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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0213/2022

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Prefeito Municipal sobre o descumprimento ao disposto nos Arts. 36 e 37 da Lei 14.113/2020 (nova Lei do FUNDEB).

JUSTIFICATIVA

Requeiro a V. Exª. que sejam solicitados ao Sr. Prefeito Municipal os seguintes esclarecimentos:

a) Onde estão sendo divulgados os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos recebidos do Fundeb, assim como os referentes às despesas realizadas, nos termos do que estabelece o art. 36 da Lei 14.113/2020?

b) Onde estão sendo divulgados os detalhamentos relacionados ao Fundeb e à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, conforme estabelece o art. 37 da Lei 14.113/2020?

CONSIDERANDO que o art. 36 da Lei 14.113/2020 estabelece que “os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta dos Fundos, assim como os referentes às despesas realizadas, ficarão permanentemente à disposição dos conselhos responsáveis, bem como dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e externo, e ser-lhes-á dada ampla publicidade, inclusive por meio eletrônico”.

CONSIDERANDO que o art. 37 da Lei 14.113/2020 estabelece que “As informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais disponibilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, conforme previsto no art. 163-A da Constituição Federal, deverão conter os detalhamentos relacionados ao Fundeb e à manutenção e ao desenvolvimento do ensino”.

CONSIDERANDO que art. 163-A da Constituição Federal “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público”.

CONSIDERANDO que, até o presente momento, não foi possível constatar qual o meio eletrônico que o Município de Itapeva tem utilizado para cumprir o disposto nos Arts. 36 e 37 da Lei 14.113/2020.

Solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Requerimento de Informações.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de março de 2022.

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP