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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares desta Casa de Leis, a Proposta de Projeto de Lei que “Institui no município de Itapeva o “Abril Azul” - como mês oficial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências”.

A presente proposição tem como finalidade aumentar a conscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no munícipio de Itapeva, como forma de inclusão social e combate ao preconceito com a pessoa autista.

Com esta proposta, pode-se buscar o aumento do compromisso político e a cooperação institucional a favor de investimentos maiores nos setores sociais, educacionais, da saúde e laborais para pessoas com o transtorno.

O mês escolhido coincide com as comemorações do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, criado pela Organização das Nações Unidas, celebrado em 2 de abril. Nesta data, semana ou mês, diversas cidades do mundo promovem atividades como distribuição de folhetos, debates e encontros públicos, além da exibição de filmes, lançamentos de livros e estudos. Todas as ações tem como objetivo a promoção e a conscientização do Transtorno do Espectro Autista, sendo uma síndrome que atinge cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo, conforme estimativas da ONU.

No Brasil, são quase dois milhões de cidadãos diagnosticados e as famílias ainda têm grande dificuldade na determinação de um diagnóstico preciso o quanto antes, o que ajuda em muito o tratamento e o desenvolvimento da pessoa com Autismo.

Nos últimos anos, monumentos e prédios públicos ou referências das cidades têm sido iluminados de azul, que é a cor símbolo do Autismo, como forma de chamar a atenção da sociedade para a reflexão sobre esta síndrome.

O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) — é uma condição de saúde caracterizada por déficit em duas importantes áreas do desenvolvimento: comunicação social e comportamento. Não há só um tipo de autismo, mas muitos subtipos, que se manifestam de uma maneira única em cada pessoa. Tão abrangente que se usa o termo “espectro”, pelos vários níveis de comprometimento — há desde pessoas com outras doenças e condições associadas (comorbidades), como

deficiência intelectual e epilepsia, até pessoas independentes, com vida comum, algumas nem sabem que são autistas, pois jamais tiveram diagnóstico

Os autistas não têm características físicas ou traços de fisionomia atípicos, que podem caracterizá-los. A criança ou adolescente pode ser interpretado como “mal educado”, e esse tipo de preconceito precisa ser desmistificado, pois ser autista é uma condição para toda vida e o autista (se bem orientado) pode executar as mesmas tarefas de uma pessoa típica, porém de maneiras diferentes.

A importância da conscientização está na possibilidade de a pessoa com autismo receber estímulos e intervenções adequadas, melhorando assim o seu desenvolvimento e, consequentemente, sua qualidade de vida e de seus familiares.

Nesse sentido o presente Projeto de Lei visa preencher essa lacuna, criando o mês específico para divulgação e conscientização em âmbito municipal, bem como, visa homenagear a cada ano, pessoas que tanto se dedicam para orientar e ajudar as pessoas autistas.

Sem mais, submeto o presente à apreciação dos nobres colegas e solicito a provação do mesmo;


PROJETO DE LEI 0049/2022

Autoria: Lucinha Woolck

Institui no município de Itapeva o “Abril Azul” como mês oficial de conscientização do autismo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica estabelecido no município de Itapeva o mês de abril como mês oficial de conscientização do TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Art. 2º O poder executivo poderá realizar campanhas anualmente, com o objetivo de informar, conscientizar, combater o preconceito e realizar a inclusão social da pessoa com autismo no munícipio;

Parágrafo Único. O poder público poderá firmar parcerias de forma não onerosa com os demais órgãos públicos, entidades educacionais, entidades de classe, organizações não governamentais (ONGs) e iniciativa privada para a promoção de campanhas publicitárias, fóruns de debates, palestras, seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de conscientização do “Abril Azul”.

Art. 3º O mês municipal de conscientização ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá como símbolo oficial um laço de fita feita de peças de quebra-cabeça coloridas.

Art. 4º O mês ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itapeva.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de abril de 2022.

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB