Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas da rede Municipais de Ensino.
Tem como objetivo mostrar a importância da Lei Maria da Penha, além de ajudar a conscientizar os estudantes sobre a necessidades de combater a violência contra a mulher, tudo com vistas a prevenção da violência domestica.
Naste em contexto atual, onde se observa a necessidade de ações voltadas a este público, tendo em vista que a educação é o melhor meio para a prevenção e combate a violência, sendo um mecanismo eficiente na erradicação da violência contra a mulher no âmbito domestico e familiar.
A família, tida pelo ordenamento como base da sociedade, goza de especial proteção do Estado. A assistência a família será feita na pessoa de cada um dos que a integram, devendo o Poder Publico criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
A Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência domestica praticado contra as mulheres no Brasil, em especial, nossa cidade. Além disso, a leio traz em seu bojo o conjunto de normas que visa proteger a família.
Ademais, a educação e um fator fundamental para a prevenção e erradicação da violência, por isso, acreditamos que a escola tem papel fundamental na desconstrução da violência contra a mulher.
Ao levar o conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas objetiva-se trabalhar na formação de uma nova consciência com os jovens, torna-los cidadão com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade.
Pelos motivos acima expostos, conto com o apoio e aprovação dos nobres vereadores.
PROJETO DE LEI 0057/2022
Autoria: Celinho Engue
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha.
Art. 2º Esta Lei tem o propósito de:
I-Contribuir para o conhecimento da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha;
II-Impulsionar a reflexão entre estudantes, professores e comunidade escolar sobre a violência contra a mulher;
III-Abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência contra a mulher;
IV-Prevenir e evitar as formas e práticas de violência contra mulheres;
Parágrafo único. O conteúdo referido nesta lei será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar.
Art. 3º A execução desta Lei estar a cargo da Secretaria Municipal de Educação, com possíveis participações de entidades governamentais e não governamentais que tenham como atuação na defesa dos direitos humanos.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de abril de 2022.
CELINHO ENGUE
VEREADOR - PDT