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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Trata-se a presente iniciativa legislativa advinda da sugestão da Vereadora, autoestima para um paciente de Câncer tratado com quimioterapia é extremamente importante na sua recuperação, o uso de perucas é um instrumento muito utilizado por hospitais para auxiliar em sua recuperação. A queda dos fios de cabelo é comum em tratamentos oncológicos, afetando a autoestima e a qualidade de vida dos pacientes, que muitas vezes ficam parcialmente, ou mesmo totalmente carecas. Uma solução para amenizar o problema é o uso de perucas.

Muitos hospitais possuem bancos de cabelos para a confecção das perucas que serão utilizadas em seus pacientes, mas é necessário que tenham doações suficientes de cabelos para esse fim.

Lembramos que muitas perucas não podem ser adquiridas por aqueles mais carentes.

Neste sentido, a importância dessa Campanha para conscientizar a população da importância da doação e esclarecer como e onde ela pode ser feita.

Ante ao exposto solicito aos nobres pares a aprovação da presente proposta.


PROJETO DE LEI 0059/2022

Autoria: Lucinha Woolck

"Institui a Campanha Municipal de Incentivo a Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente em novembro, quando é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Câncer".

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo para Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, que é celebrado em 27 de novembro.

§ 1º A campanha será promovida e divulgada pela sociedade civil organizada, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.

§ 2º Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.

§ 3º Inserir no calendário oficial do município, o dia 27 de novembro como "O Dia da doação de cabelo".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de abril de 2022.

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB