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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0027/2022

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente envie a esta Casa, Projeto de Lei que regulamente a concessão de aposentadoria especial da pessoa com deficiência pelo Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, nos termos da minuta anexa.

JUSTIFICATIVA

Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos – o que representa 17,3 milhões de pessoas – tem algum tipo de deficiência. Quase metade dessa parcela (49,4%) é de idosos. A inclusão desses brasileiros no mercado de trabalho está cada vez mais em evidência com o passar dos anos. Diante desse cenário, é imprescindível a condição mais facilitada para essa parcela de trabalhadores. A própria Constituição Federal garante a aposentadoria especial para pessoas com deficiência. E, com o fim de regulamentar o § 1º do artigo 201 da Constituição, a Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, estabeleceu as regras para aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Entretanto, referidas regras não se aplicam para servidores segurados do Regime Próprio de Previdência Social, cuja aposentadoria ocorre com base na Lei Municipal 3336/12. Diante disso, faz-se necessária a regulamentação desta forma de aposentadoria em âmbito local, o que deve ser feito mediante a apresentação de projeto de lei pelo Chefe do Poder Executivo, que detém a competência legislativa necessária para tratar da matéria.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de maio de 2022.

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO