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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

MARCO ANTONIO DA CRUZ BENFICA, nasceu em 13 de junho de 1978, na cidade de RIBEIRÃO BRANCO SP, filho de OSVALDO NUNES BENFICA e CATARINA SANT'ANA DA CRUZ BENFICA, tinha dois irmãos VALDIR E JOSÉ. Era casado com a GISELE e teve 4 filhos - LUCAS GABRIEL, LUANA, CAÍQUE e VITÓRIA. Antes de ingressar no serviço público trabalhou em serviços rurais e serraria. No dia 19 de agosto de 2004 através de concurso público, entrou para a GUARDA CIVIL MUNICIPAL de Itapeva e durante sua carreira teve diversos elogios individuais sendo destaque como guarda do mês de outubro de 2015. Trabalhou nas patrulhas motorizadas, nas patrulhas com motos, e encerrou sua carreira na equipe especializada ROMU. Equipe na qual também se destacou em diversas ocorrências sendo sempre elogiado pelos seus pares e pela população. Infelizmente no dia 01 de fevereiro de 2020 Marco Antônio veio a falecer devido a uma parada cardiorrespiratória. Diante do exemplo de cidadão, de homem de família e Guarda Civil Municipal, o que justifica a presente homenagem, o que o torna merecedor, apresento o presente Projeto de Lei. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Parlamentares dessa Egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime deste Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0095/2022

Autoria: Marinho Nishiyama

Dispõe sobre denominação de MARCO ANTONIO DA CRUZ BENFICA, a sede da Guarda Civil Municipal de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se MARCO ANTONIO DA CRUZ BENFICA, a sede da Guarda Civil Municipal de Itapeva. Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de maio de 2022.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP