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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 31 de abril de 2022.

MENSAGEM N.º 45/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ACRESCENTA os enquadramentos de cargos públicos efetivos nas Tabelas A e B da Lei Municipal n. º 1.811, de 3 de julho de 2002, que ‘Dispõe o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional e dá outras providências’.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal, acrescentar categorias de cargos efetivos na Tabela A e B da Lei Municipal n.º 1.811, de 2002, que estabelece o Plano de Cargos e Salários no Município.

Tal medida visa corrigir falha administrativa advinda do reenquadramento de servidores realizado por meio dos art. 12 e 24, I, II e III da própria Lei Municipal n.º 1.811, de 2002, declarado inconstitucional com o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0353604-51.2010.

Os servidores reenquadrados as novas atribuições sem a devida aprovação em concurso público pela Lei Municipal n. º 1.811, de 2002, foram obrigados a retornar ao cargo de origem e assim, a percepção da respectiva faixa salarial.

No entanto, para o fiel cumprimento da determinação judicial, necessária aplicação de referências salariais estabelecidas pela Lei Municipal n.º 386, de 1982, porém, pelo desuso, esta deixou de ser atualizada, não sendo possível reestabelecer de forma segura o seu valor monetário.

Deste modo, a fim de não causar prejuízos aos servidores públicos atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. º 1.811, de 2002, se propõe a manutenção do salário base em valor idêntico ao último vencimento recebido pelos servidores, na seguinte conformidade:

Cargo Efetivo

Referência

Salarial

Vencimento Base

Meio Oficial encanador

3B

R$ 1.300,10

Meio Oficial Funileiro

9B

R$ 1.926,53

Operador de computador

9A

R$ 1.900,31

Operador de Maquinas Pesadas

9B

R$ 1.926,53

Padeiro

7BI

R$ 1.338,84

Pintor de autos

7BI

R$ 1.338,84

Zelador

2B

R$ 1.300,10

Necessário frisar que se faz desnecessária a apresentação de impacto orçamentário, na forma determinada pela Lei Complementar n. º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não haverá criação ou aumento de despesa com a aprovação desta propositura.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos dispostos no Projeto de Lei, trazido em anexo.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N º 101/ 2022

ACRESCENTA cargos públicos efetivos nas Tabelas A e B da Lei Municipal n. º 1.811, de 3 de julho de 2002, que “Dispõe o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam acrescentados na Tabela B - Hierarquização de Cargos e Salários Operacionais da Prefeitura Municipal de Itapeva, da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, os seguintes cargos públicos efetivos:

I- Meio Oficial Encanador passa a ocupar Ref. 3B;

II - Meio Oficial Funileiro passa a ocupar Ref. 9B;

III - Operador de computador passa a ocupar Ref. 9A;

IV - Operador de Maquinas Pesadas passa a ocupar Ref. 9B;

V - Padeiro passa a ocupar Ref. 7BI;

VI - Pintor de autos passa a ocupar Ref.7BI;

VII - Zelador passa a ocupar Ref. 2B.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 31 de abril de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal