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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Apresentamos o Projeto de Lei, que "Institui o Mérito Funcional no

Município de Itapeva e dá outras providências".

O presente Projeto de Lei tem o objetivo de criar a honraria de mérito municipal homenageando servidores que se aposentarem que prestaram relevantes serviços à comunidade por tanto tempo e não sofreram nenhum tipo de penalidade, como também enaltecer a prestação de serviços realizados pelos servidores públicos.

É sabido por todos o quão importante é para nós vereadores a valorização de condutas tendentes ao crescimento de nosso Município, em especial daquelas que primam pela defesa de direitos fundamentais e pelo respeito ao cidadão e ao meio ambiente.

E, sendo assim, não poderíamos deixar de reconhecer solenemente as pessoas que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida, pelos anos de serviços prestados no Município de Itapeva.

Ressalte-se que os diplomas serão entregues, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara Municipal na semana de comemoração do dia do funcionário público ou em outra data em caráter excepcional.

Com tais argumentações, solicito aos nobres colegas que a votação possa ocorrer nesta sessão, em regime de urgência.

Com este projeto é possível honrar aos servidores públicos que por tanto tempo desempenharam da melhor forma possível o seu trabalho em favor do Município. Desta forma, necessário se faz a aprovação deste projeto.


PROJETO DE LEI 0103/2022

Autoria: Vanessa Guari

Institui o Título do Mérito Funcional no Município de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1.0 Fica instituído o Título do Mérito Funcional, que será outorgado aos servidores públicos efetivos do Município de Itapeva que se aposentarem e que não tiverem sofrido, no decurso de toda a carreira, nenhuma penalidade disciplinar.

Art. 2.0 A honraria instituída por esta Lei será concedida na forma de um diploma, conferido aos homenageados por ato da Câmara Municipal de Itapeva.

Art. 3.0 Caberá ao Poder Executivo encaminhar ao Legislativo, anualmente, até o dia 30 de setembro, relação dos servidores que implementaram as condições estabelecidas para a concessão da homenagem.

Art. 4.0 0 Título do Mérito Funcional será conferido anualmente, em sessão solene da Câmara Municipal, realizada preferencialmente no dia 28 de outubro, data em que se comemora o Dia do Servidor Público, ou em ocasião mais próxima da mesma.

Art. 5.0 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 6.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de maio de 2022.

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL