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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0422/2022

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, ouvido o Plenário, que seja oficiado informações do DD. Governador do Estado de São Paulo, sobre o cumprimento sentença judicial autos nº 1001652-40.2019.8.26.0270 do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para a designação de médico legista para atender no Instituto Médico Legal – IML de Itapeva todos os dias.

JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO O Instituto Médico Legal – IML de Itapeva estava sem médico legista desde o primeiro semestre de 2019 até o dia 08/01/2020, quando foi designado 01 (um) para atender apenas 01 (uma) vez por semana às quartas-feiras e posteriormente passou a atender às sextas-feiras, de forma intercalada e agora, já fazem 04 (quatro) semanas que ele não vem, o que vem causando transtornos para os moradores dos 17 municípios da região, tendo em vista que quando necessitam utilizar desses serviços, são obrigados a se deslocar até o município de Itapetininga nos dias em que não há atendimento no local.

CONSIDERANDO há de se levar em consideração que os corpos que precisam ser submetidos a necrópsia também precisam ser levados até Itapetininga e somente após, a família pode velar o corpo, havendo casos em que após a realização do exame de necropsia e o translado, o velório durou apenas 20 (vinte) minutos, o que viola praticas religiosas, além de causar vários transtornos para a família que acabara de perder um ente familiar.

CONSIDERANDO Por fim, há de se considerar que a falta de médico legista no IML de Itapeva deixa de atender 17 (dezessete) municípios, a saber: Itararé, Itapeva, Riversul, Capão Bonito, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Ribeirão Branco, Guapiara, Apiaí, Ribeira, Itaóca, Ribeirão Grande, Taquarivaí, Barra do Chapéu, Nova Campina e Itapirapuã Paulista, deixando de atender aproximadamente 336.776 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e seis) habitantes no total, conforme dados coletados do IBGE, referente ao senso de 2010, com estimativa em 2019.

INDICO o cumprimento do pedido que foi julgado parcialmente procedente, para o fim de DETERMINAR que o Estado de São Paulo tome, no prazo de 10 (dez) dias, todas as medidas necessárias para prover o IML de, ao menos, 1 (um) médico legista, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual majoração, em caso de reiterado descumprimento (fl. 09 da r. sentença), confirmando-se, em parte, a tutela provisória de urgência anteriormente deferida às fls. 84/86.

Portanto, o atendimento apenas uma vez a cada 15 dias não está sendo suficiente para atender toda a demanda.

Sem mais para o momento, renovo nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração.

SEGUE ANEXO A MINUTA DO MPSP.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de maio de 2022.

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP