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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes, Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Com nossos cumprimentos, venho respeitosamente encaminhar às Vossas Excelências o presente Projeto de Lei.

Considerando o art. 215 da Constituição Federal de 1988, dispõe dos direitos culturais e acessos às fontes da cultura nacional apoiando e incentivando a valorização e a ampliação das manifestações culturais do Brasil.

Considerando o conceito de Patrimônio Cultural vinculado às práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas junto a instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de sua identidade. Patrimônio imaterial, que se transmite de geração em geração e é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de convergência, harmonia e continuidade, de modo a contribuir assim para a promoção da diversidade cultural e criatividade humana.

Este projeto tem por finalidade reconhecer a Festa de Sant’Ana como Patrimônio Cultural Histórico de natureza imaterial do povo itapevense, uma vez que trata-se de um símbolo do Município, a celebração não apenas cresceu e se solidificou, como se tornou referência cultural da cidade e desempenha o papel para a divulgação da mesma, atuando como incremento do turismo regional. Nas palavras do bispo O bispo Dom Arnaldo Carvalheiro, da diocese de Itapeva, é possível notar a importância da data para a cidade: “Nós comemoramos nossa padroeira com muita festa. O ponto principal é a eucaristia, que reúne fiéis de toda cidade e diocese. Nós agradecemos a Deus pelas dádivas e bênçãos e rezamos pela cidade e lembramos de rezar pelas avós. Sant'Ana é padroeira das avós”.

A história e devoção à Santa Ana, mãe de Maria movimentar devotos presentes e ausentes, onde muitos esperam o ano inteiro para poder celebrar a data com a preparação das casas para receber parentes, também chegam à cidade muitas pessoas de outras partes, é momento de reencontro, confraternização e reflexão da comunidade. Nesse contexto, para melhor elucidar, é importante trazer o contexto histórico dado que a padroeira de Santa Ana ou Sant’Ana é dentro das escrituras bíblicas a avó de Jesus Cristo. Sua existência é identificada junto ao Proto-Evangelho de Tiago, um livro escrito provavelmente no primeiro Século e que não faz parte dos Evangelhos Canônicos, ou seja, aqueles reconhecidos pela Igreja como oficiais. Porém, trata-se de uma obra importante da antiguidade e citada em diversos escritos dos padres da Igreja Oriental, como Epifânio e Gregório de Nissa. O nome “Ana” vem do hebraico “Hanna” e significa “graça”. Santa Ana era de família descendente do sacerdote Aarão. Ela era esposa de um santo: São Joaquim que, por sua vez, era descendente da família real de Davi. Nesse casamento estava composta a nobreza da qual Maria seria descendente e, posteriormente, Jesus. No ano de 1584, o Papa Gregório XIII fixou a data da festa de Sant’Ana em 26 de Julho. Na década de 1960 o Papa Paulo VI juntou a esta data a comemoração de São Joaquim. Por isso, no dia 26 de julho comemora-se também o “Dia dos Avós”. No município de Itapeva, onde encontra-se a Catedral ao qual a avó de Jesus dá o nome é também a padroeira da cidade e além do feriado municipal em sua homenagem, anualmente ao solstício de inverno, na segunda quinzena do mês de julho, é realizada pela Diocese da Cidade, a Festa de Sant’Ana, que é uma combinação de feira, quermesse e festa comunitária com barracas de salgadinhos, bebidas, doces e jogos interativos.

Por fim, saliento da notabilidade de valorizar e entender que um bem como patrimônio cultural, é de extrema importância, quando os próprios identificados com aquela manifestação ou estrutura física façam questão de sempre estarem se envolvendo com aquilo que as pertence, com as que se identificam e fazem disso um patrimônio, seja material ou imaterial. Com isso, é objetivo do presente projeto dar a devida importância para que costumes e memórias se preservem e a cultura municipal tenha a expansão e valor que merece.

Visto todo o exposto, levo a presente propositura à apreciação dessa egrégia Casa de leis e conto com o apoio dos nobres pares.


PROJETO DE LEI 0121/2022

Autoria: Professor Andrei

Reconhece a Festa de Sant’Ana como Patrimônio Cultural Histórico Imaterial do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido o evento organizado anualmente no Município de Itapeva, conhecido popularmente como “Festa de Sant’Ana”, constituído como Patrimônio Cultural Histórico de natureza imaterial do povo itapevense.

Art. 2º Respeitando os termos tradicionais, o evento deve ocorrer na Praça Anchieta. Resguardando casos de alteração do local aos coordenadores responsáveis pela Festa de Sant’Ana.

Art. 3º A Secretaria de Cultura do Município providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de junho de 2022.

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB