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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Segundo a Lei Nº 13.146/15, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim sendo, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência surgiu como forma de garantir a integração dessas pessoas na sociedade de maneira igualitária e sem preconceitos. A deficiência atinge diferentes níveis e pode ser classificada em quatro tipos: a física, a auditiva, a visual e a mental. A proteção às pessoas com deficiência passa pelo combate ao capacitismo. Uma sociedade capacitista é aquela que não enxerga uma pessoa com deficiência, ou, abreviando, uma pcd, como um ser humano “normal”.

Em relação a todos os conceitos que dizem respeito à marginalização e discriminação, com certeza esse é um dos que você menos ouviu. Ou sequer ouviu alguma vez na vida. Capacitismo é a caracterização da discriminação sofrida pelas pessoas com deficiência. Esse termo surgiu por conta de uma construção da sociedade que considera as pessoas sem deficiência “normais”, criando uma subestimação da capacidade e aptidão das pessoas com deficiência. O maior motivo ensejador do desconhecimento do que é capacitismo se dá justamente pela falta de interesse em discutir assuntos tão polêmicos, que além das pessoas participantes da sociedade envolve ainda o Estado como protagonista de toda essa falta de atenção.

Dito isto, há constitucionalidade e legalidade no presente projeto de lei, bem como é inegável a importância e relevância do mérito da proposta instituir a Política Municipal de combate ao capacitismo nas escolas da rede pública de Itapeva. A participação de secundaristas é fundamental à formação dos jovens da nossa cidade.

Cabe a nós, representantes do povo, guardiões da lei, zelar pelo futuro do município.


PROJETO DE LEI 0134/2022

Autoria: Lucinha Woolck

Dispõe sobre conjunto de ações e campanhas de conscientização e combate ao capacitismo nas escolas do Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º- Esta lei institui conjunto de ações e campanhas de conscientização e combate ao capacitismo nas escolas no âmbito do Município de Itapeva.

Art. 2º- Para efeito desta Lei é considerado capacitismo a ideia de que pessoas com deficiência são inferiores àquelas sem deficiência, tratadas como anormais, incapazes, em comparação com um referencial definido como perfeito. Seja por ações ou falas explícitas, sutis ou culturalmente construídas, ainda que estejam travestidas de boas intenções, ou ainda quando subestimam suas capacidades, aptidões e potencialidades.

Art. 3º- O conjunto de ações e campanhas tem por finalidade o combate ao capacitismo visando levar conhecimento e conscientização aos estudantes e profissionais da educação, bem como a sociedade em geral.

Parágrafo Único. Esta lei não acarretará em despesas ao Poder Executivo Municipal.

Art. 4º- Nas creches e escolas públicas ou privadas, a campanha, direcionada a crianças e adolescentes, utilizará linguagem adequada a seu nível de entendimento e escolaridade.

Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará e editará os parâmetros necessários à completa execução desta Lei.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de julho de 2022.

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB