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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposta de emenda à Lei Orgânica tem como objetivo reduzir o prazo mínimo de antecedência de convocação de Secretários e Secretárias Municipais para comparecer em sessão plenária para prestar esclarecimentos e informações sobre matérias de sua competência.

Além disso, revoga o inciso XVII, do artigo 14, por ter havido a junção do mesmo no inciso que ora, pretende-se alterar e também renumera o inciso VXIII, diante da revogação do inciso anterior.

O texto original prevê o prazo de antecedência da convocação de 30 (trinta) dias para que Secretários e Secretárias Municipais compareçam em sessão plenária para prestar esclarecimentos e informações sobre matérias de sua competência.

Este prazo é demasiadamente longo, uma vez que muitas vezes o Poder Legislativo necessita desses esclarecimentos com o prazo menor do que hoje é estabelecido.

Por essa razão, visando o melhor andamento dos trabalhos do Poder Legislativo, principalmente no tange a fiscalização do Poder Executivo, pretende-se alterar para 10 (dez) dias.

Portanto, considerando os motivos acima expostos é que solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem a presente propositura por UNANIMIDADE!


PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0002/2022

Autoria: Marinho Nishiyama

Altera a redação do inciso X, revoga o inciso XVII e renumera o inciso XVIII, todos do artigo 14, da Lei Orgânica do Município de Itapeva, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso X, do artigo 14, da Lei Orgânica do Município de Itapeva, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

X – convocar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e com pauta previamente definida no Requerimento da convocação, Secretários e Secretárias Municipais, Procurador-Geral e Controlador-Geral do Município para prestar, pessoalmente, esclarecimentos e informações sobre matéria de sua competência em sessão ordinária ou extraordinária;

Art. 2º Fica revogado o inciso XVII, do artigo 14, da Lei Orgânica do Município de Itapeva.

Art. 3º Fica renumerado o inciso XVIII, do artigo 14, da Lei Orgânica do Município de Itapeva para inciso XVII.

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de julho de 2022.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR – PP

PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0002/2022

Autoria: Marinho Nishiyama

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