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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0054/2022

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente no sentido de fixar piso salarial de R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta reais) mensais para os agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas e carga horária de 36 (trinta e seis horas) semanais, de acordo com o Projeto de Lei 3.253/2019, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), o referido PL já foi aprovado pela Comissão de assuntos Sociais do Senado Federal e agora segue para a Câmara dos Deputados.

JUSTIFICATIVA

A Comissão de assuntos Sociais do Senado Federal, aprovou o projeto que regulamenta a profissão de Gari e estabelece piso salarial de R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta reais) mensais para a categoria. O PL 3.253/2019, do Senador Paulo Paim (PT-RS), teve parecer favorável, com emendas, do Senador Lucas Barreto (PSD-AP), e segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Conforme o texto, são considerados “agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas”, os trabalhadores que recolhem, por meios manuais ou mecânicos, resíduos sólidos domiciliares; resíduos de limpeza urbana e de outros serviços de limpeza urbana; e resíduos originários de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços.

A duração da jornada de trabalho dos agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas não poderá ser superior a 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Já o piso salarial será de R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta reais), a ser reajustado anualmente em janeiro segundo índice definido em convenção ou acordo coletivo ou pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidos Amplo Especial (IPCA-E).

Ao trabalhador que for exposto a agentes nocivos à saúde, deverá ser pago adicional de 10%, 20% ou 40% do salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros, conforme se classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo de exposição. (Fonte: Instagram oficial do Senado Federal)

Considerando o baixo salário que a categoria recebe na maioria esmagadora dos municípios brasileiros e imprescindibilidade dos serviços que a categoria exerce, bem como as condições de trabalho, serve o presente para solicitar os bons préstimos de Vossa Senhoria, para que envide esforços para antecipar a fixação do piso salarial para a categoria.

Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de julho de 2022.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP