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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho respeitosamente encaminhar às Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que objetiva a denominação do Auditório da Escola Municipal Profª. Thereza Silveira Mello na Vila São Miguel em preito à memória de Maria Aparecida Machado.

Aos 24 dias do mês de Abril de 1924, nasceu no Bairro Cachoeira, atualmente conhecido como Bairro do Fundão e /ou Bairro da Sambra, Itapeva – SP a senhora Maria Aparecida Machado.

Filha de Graciana Leme dos Santos e Hortêncio Manoel Machado, ambos agricultores da época, tinham como profissão o cuidado com a terra, o plantio e a pecuária, trabalhavam dignamente e retiraram o sustento para suas quatro filhas: Maria, Benedita, Leandrina e Zulmira, exercendo a tarefa constante e árdua de nunca faltar o alimento e instruir os filhos também para tais ocupações.

Desde os sete anos de idade Maria já sabia colher algodão e fazer Farinha de Monjolo (conhecido atualmente como farinha de mandioca). Em uma condição difícil da época de estudo conseguiu ser alfabetizada no bairro onde nasceu e estudou até o 2º Ano do Ensino Fundamental I, ano que não conseguiu concluir, pois, as tarefas diárias com a roça precisavam ser completadas.

Logo mais tarde, com 16 anos ainda no contexto do século XIX, onde a figura feminina era prendada e submissa aos costumes da época, Maria foi apresentada ao senhor Celiano Ferreira de Almeida, seu parceiro de vida com o qual casou no dia 21/09/1941 aqui mesmo em Itapeva, na época chamada de Distrito. Celiano exerceu a profissão de lavrador na maior parte de sua vida e trabalhou também como operário em obras da prefeitura. Maria seguiu trabalhando em casa de famílias como lavadeira, passadeira, entre outros afazeres domésticos. Tiveram 8 filhos: o primeiro infelizmente acabou falecendo ainda bebê com o nome de Francisco, logo, nasceram: Darci, Lucas, Zoraide, Maria Tereza, Maria , Vera e Milton.

Com uma história de amor, fé e muita cumplicidade no ano de 1991 Maria e Celiano completaram 50 anos de união, com direito a uma festa em família, dançaram, riram e se divertiram com a presença de familiares, filhos e netos, mas, infelizmente, meses mais tarde Celiano acabou falecendo em decorrência a um infarto e outros problemas de saúde que levaram a sua morte.

O tempo e as dores foram aumentando com a ausência do marido, mas Maria seguiu firme encontrando na fé e no amor forças para continuar sua missão. Sempre católica, participou durante anos na Comunidade do Divino Espírito santo, igreja do bairro onde morou, levava os netos, ensinava as orações e benzimentos, recebia a bandeira do divino, participava de Romarias, enaltecia a fé acima de tudo, ajudou nas festas da comunidade arrecadando alimentos, contribuía religiosamente com o dízimo, falava do respeito quanto as coisas divinas.

Completando 90 anos, os problemas de saúde aumentaram: Fortes dores nas pernas, inchaços entre outros problemas de locomoção devido a idade foram se agravando, entre noites mal dormidas e chamadas de Urgência em diversas madrugadas, conseguia retornar para casa, sendo medicada e monitorada dia e noite.

No ano de 2019, já aos 95 anos em meio a outros problemas de saúde, deparou-se com a morte do Filho mais velho, Lucas Ferreira de Almeida, triste imagem de uma mãe que gritava pela dor da perda de um filho. Já no ano de 2020, quase um ano e meio após a morte do filho, ano difícil também devido a pandemia e a tudo o que já havia passado, Maria completou seus 96 anos, com uma história de otimismo, fé e coragem, mas infelizmente em uma das madrugadas ela passou mal em consequência de um AVC hemorrágico, permaneceu por alguns dias internada e acabou falecendo em 15 de setembro desse mesmo ano, as 16h e 15min devido a uma Sepse, Pneumonia, doença renal e crônica.

Esta propositura é uma forma simples de prestarmos uma homenagem a quem só praticou o bem em sua vida, dando o seu honroso nome a um auditório localizado dentro de uma escola, alguém que celebrava a vida e que incentivou muito efetivamente os filhos e netos à prática do estudo, vinda do campo, tomou conhecimento do quanto a Educação era importante, todos os filhos foram alfabetizados e letrados em escola pública, sempre proferia que o conhecimento e a sabedoria nunca poderiam nos ser retirados.

Maria Aparecida Machado, ou “dona Maria” como todos a conheciam, deixou uma história de força, garra, superação, valentia e ousadia representada por muitas mulheres no nosso meio. Na sua biografia ela também deixou em vida 27 netos, 39 bisnetos, 6 tataranetos e 1 tetraneta, frutos do amor que se multiplicou em sua família.

Esta propositura é uma forma simples de prestarmos uma homenagem a quem só praticou o bem em sua vida, dando o seu honroso nome a um auditório localizado dentro de uma escola, alguém que celebrava a vida e que incentivou muito efetivamente os filhos e netos à prática do estudo, vinda do campo, tomou conhecimento do quanto a Educação era importante, todos os filhos foram alfabetizados e letrados em escola pública, sempre proferia que: “o conhecimento e a sabedoria nunca poderiam nos ser retirados.”

Por fim, levo a presente propositura à apreciação desta casa e conto com o apoio dos nobres pares.


PROJETO DE LEI 0157/2022

Autoria: Professor Andrei

Dispõe sobre denominação de MARIA APARECIDA MACHADO, o Auditório da Escola Municipal Profª. Thereza Silveira Mello, situada na Vila São Miguel.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1.º Fica denominado AUDITÓRIO MARIA APARECIDA MACHADO localizado junto ao prédio escolar da Escola Municipal Prof.ª. Thereza Silveira Mello, situada na Vila São Miguel.

Art. 2.º O Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação da “Auditório Maria Aparecida Machado”.

Art. 3.º O Executivo comunicará as Empresas Públicas e Órgãos interessados as disposições desta Lei.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de agosto de 2022.

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB