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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cordeais cumprimentos, venho respeitosamente, encaminhar para apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei.

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de denominar a antiga Chácara Bataglini como Jardim Bataglini, visando regularizar um parcelamento ilegal de solo, o qual encontra-se consolidado no município, inclusive com denominações de ruas, com infraestrutura e com residências, situado na antiga Chácara Bataglini.

Referido espaço territorial, foi registrado no ano de 1.880, como sendo propriedade do Sr. GRADULPHO BATTAGLINE e sua esposa Sra. FRANCISCA MARIA DOS SANTOS BAGLINE, a qual era pertencente de uma das famílias mais antigas do nosso município, quando ainda se chamava Itapeva da Faxina, tinham como filhos Ana Bataglini, Maria dos Santos Bataglini, José Bataglini, Virginia Bataglini, Josephina Batagline e Ermelilna Batagline, de acordo com o Blog do Historiador Preto Mattos.

A Chácara Bataglini faz divisa com o Jardim Belvedere, Jardim Nova Itapeva, Jardim Beija-Flor e Vila São Benedito.

Pelo exposto, trazemos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, certo de contarmos com o apoio dos Nobres pares.

Respeitosamente.


PROJETO DE LEI 0164/2022

Autoria: Marinho Nishiyama

“Dispõe sobre a denominação de Jardim Bataglini, o loteamento criado na propriedade da antiga Chácara Bataglini”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Jardim Bataglini, o loteamento criado nas dependências da propriedade da antiga Chácara Bataglini, o qual faz divisa com os Bairros Jardim Belvedere, Jardim Nova Itapeva, Jardim Beija-Flor e Vila São Benedito.

Art. 2º. A delimitação do referido bairro, ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, o qual fará através de projeto de delimitação próprio, o qual se tornará parte integrante desta lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de agosto de 2022.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP