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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0024/2022

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de apoio da Câmara Municipal de Itapeva, aos Projetos de Lei n° 1827/2019 de autoria do Deputado Federal Célio Studart PV/CE, e nº 41/2021 do Deputado Federal Zé Vitor PL/MG que dispõem sobre o Piso Salarial do Profissional Assistente Social.

JUSTIFICATIVA

Eu vereador Julio Ataíde, juntamente com os demais vereadores da Câmara Municipal de Itapeva, vimos na forma regimental, apresentar esta Moção de Apoio aos Projetos de Lei nº 1827/2019 de autoria do Deputado Federal Célio Studart PV/CE, e nº 41/2021 do Deputado Federal Zé Vitor PL/MG que dispõem sobre o Piso Salarial do Profissional Assistente Social.

Considerando que está em tramitação na Câmara dos Deputados estes Projetos de lei que instituem um piso nacional ao Profissional Assistente Social, sendo que o projeto de Lei nº 41/2021 determina que o Salário do Assistente Social deve ser de R$ 5.500,00, por uma jornada de 30 horas semanais. Conforme o Projeto de Lei, a remuneração padrão da categoria seria equivalente a 5 salários mínimos atuais, valor esse que será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, de forma a manter minimamente o seu valor nominal.

Considerando que atualmente a profissão de Assistente Social é regulamentada pela Lei 8.662/93 que exige o diploma de nível superior em Serviço Social e credenciamento no conselho da categoria definindo uma jornada semanal em 30 horas, mas não trata da remuneração.

Considerando que o assistente social ainda não tem um salário unificado no Brasil e a valorização reverterá em benefício de toda sociedade, tendo em vista a natureza social inerente às atribuições exercidas por esse profissional.

Considerando que o assistente social, tem um papel de suma importância para aplicação de políticas públicas e disseminação da equidade das ações e proliferação a cidadania na garantia ao respeito.

Considerando a profissão como ator importante e responsável pelo planejamento e execução das políticas públicas, acolitando o acesso da população à previdência social, habitação, saúde, educação, entre outros, na constante observação populacional garantindo permanentemente a orientação, gerando grupos participativos e operantes na garantia de direito.

Considerando o profissional de serviço social acessa constantemente na garantia de direitos a toda população.

Ante ao exposto, e frente a relevância do assunto para nosso estado democrático, não poderíamos deixar passar despercebido por esta Casa de Leis, razão pela qual, submetemos a apreciação do plenário na forma regimental a presente Moção de Apoio aos Projetos de Lei n°1827/2019 de autoria do Deputado Federal Célio Studart PV/CE, e n°41/2021 do Deputado Federal Zé Vitor PL/MG, onde unifica o salário do assistente social percebendo o valor mensal de R$ 5.500,00 para jornada de 30 horas semanais.

Dessa forma, reafirmamos o apoio dessa Câmara Municipal aos Projetos de Lei nº 1827/2019 de autoria do Deputado Federal Célio Studart PV/CE e nº 41/2021, do Deputado Federal Zé Vitor PL/MG e solicitamos aos Senhores Deputados Federais a urgente e justa aprovação para que o Assistente Social tenha garantido um piso salarial nacional.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de agosto de 2022.

MOÇÃO 0024/2022

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT

CHRISTIAN GALVÃO

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

GESSÉ ALVES

VEREADOR - PP

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

PILOTO

VEREADOR - MDB

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB

ROBERTO COMERON

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP

SAULO LEITEIRO

VEREADOR - PSD

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL