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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de denominar Rua: João Manoel de Campos Camargo na Travessa do Anel Viário Mario Covas altura do número 2.600.

Tomando iniciativa deste Projeto de Lei, com intuito de homenagear o Senhor João Manoel de Campos Camargo (João de Campos), nascido em Itapeva no dia 14/10/1916, era filho de José de Campos Camargo e Maria Jesuína de Camargo, ambos de tradicional família Itapevense. Casou-se com Maria de Lourdes Camargo e desta união tiveram sete filhos sendo eles: Leny Aparecida, Isa Maria, Celina Maria, Aurea Tereza, José Aparício, Maria Jesuína e Maria Amalia. Fazem parte da família também quinze netos e 7 bisnetos.

Durante anos foi agricultor e pecuarista possuindo uma propriedade próximo ao centro da cidade onde por muito tempo fornecia leite aos fregueses na cidade, além do gado de corte e lavoura. Mantinha também um serviço de locação de estadia para animais de diversos cavaleiros que se dirigiam a cidade para variados compromissos.

Sempre muito trabalhador não media esforços na labuta diária com a esposa e os estudos dos filhos.

Faleceu no dia 22 de julho de 2003, deixando um legado de honestidade e muita consideração com as pessoas que com ele conviveram; quando da sua partida deixou muitas saudades e exemplo aos familiares e amigos, tendo assim seus familiares esse ato de gratidão para o homenageá-lo.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, para aprovação unânime deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0182/2022

Autoria: Vanessa Guari

Dispõe sobre denominação de via pública João Manoel de Campos Camargo.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. Passa a denominar-se João Manoel de Campos Camargo a travessa do Anel Viário Mario Covas altura do número 2.600 sentido Bairro de Cima.

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de setembro de 2022.

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL