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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 178/2022 - Ronaldo Pinheiro da Silva - Institui a campanha permanente de orientação, prevenção e conscientização da depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico.

EMENDA Nº 001/2022 – Comissão de LJRLP

Art 1º Fica alterada a redação dos artigos 3º, 4º, 5º e acrescenta o artigo 6º ao Projeto 178/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Para o desenvolvimento das ações e dos serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico, poderão ser firmadas parcerias com a iniciativa privada.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de setembro de 2022.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

JULIO ATAIDE

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO