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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 09 de setembro de 2022.

MENSAGEM Nº 88 / 2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do artigo 3º da Lei Municipal n. 3931/2016, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso - CMI e do Fundo Municipal do Idoso”.

Esse projeto se justifica, tendo em vista a necessidade de alteração da referida Lei, pois o Conselho do Idoso está irregular desde o ano de 2018, o que está prejudicando as atribuições deste, fazendo com que funcione de forma engessada e inoficiosa.

Ressalta-se que o Ministério Público vem acompanhando os atos do Conselho, demandando a regularização de sua composição, o que torna ainda mais urgente a aprovação deste projeto.

Além de todo o exposto, o Conselho Municipal do Idoso tem como responsabilidade primordial a fiscalização do acolhimento municipal de idosos, atribuição de extrema importância, a qual vem sendo prejudicada pela irregularidade da lei.

Portanto, ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 191/ 2022

ALTERA a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº. 3.931/201, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso - CMI e do Fundo Municipal do Idoso.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal n.º 3.931/2016, o qual passa a ter a seguinte redação:

Art. 3°. O Conselho Municipal do Idoso é órgão permanente, paritário e deliberativo, composto por 14 membros titulares e 14 membros suplentes, na forma abaixo elencada:

I-por 7 (sete) representantes governamentais, sendo 1 (um) de cada uma das Secretarias a seguir indicadas:

a)..........

b)..........

c)............

d) Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

e)...........

f)...........

g)...........

II - por 7 (sete) representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 1 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas:

a) 02 (dois) Representantes titulares e 02 (dois) suplentes do Clube da Terceira Idade;

b) 01 (um) Representante titular e 01 (um) suplente do Lar Vicentino de Itapeva;

c) 01 (um) Representante titular e 01 (um) suplente dos usuários de serviços, movimentos religiosos ou clubes de serviços:

d) 01 (um) Representante titular e 01 (um) suplente da OAB;

e) 02 (dois) Representantes titulares e 02 (dois) suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social.

.............................................. (NR)

Art. 2º. Ficam revogadas as alíneas “f” e “g” do inciso II, do art. 3º, da Lei 3.931/2016.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeito Cícero Marques, 09 de setembro de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal