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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 07 de outubro de 2022.

MENSAGEM N.º 96/ 2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente enviar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação de uma função de confiança de Chefe de Divisão de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos e dá outras providências.”

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal criar a função de confiança de Chefe de Divisão de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos.

Tal propositura se justifica devido à urgência de se ter um profissional que possua poder de chefia e coordenação, para organizar e orientar toda a equipe de atendimento especializado a famílias e indivíduos, em especial, no atendimento de pessoas em situação de rua.

Ressalta-se, também, que tal função será exercida por servidor efetivo de carreira, conforme o previsto no art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, será selecionado um profissional que já atue na área e se sobressaia no desempenho de suas funções, de forma a buscar o melhor atendimento das necessidades do CREAS.

Acompanham o presente, o relatório de impacto financeiro e orçamentário, dado o aumento de despesa com pessoal, decorrente da criação da função de confiança ora pretendida, em observância aos ditames da Lei Complementar n. º 101/2010 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 206 / 2022

DISPÕE sobre a criação da função de confiança de Chefe de Divisão de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a função de confiança de Chefe de Divisão de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, com as seguintes atribuições:

I- Propor diretrizes e padrões técnicos, bem como fornecer subsídios sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI e o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro de Cidadania, no âmbito da proteção social especial de média e alta complexidade, em consonância com a Política de Assistência Social;

II- Articular com as demais Políticas Públicas e o Sistema de Garantia de Direitos a viabilização do acesso de usuários a serviços, benefícios, programas, projetos e ações de outras políticas sociais;

III- Dirigir a elaboração de protocolos e fluxos para o monitoramento e indicadores de avaliação dos serviços, projetos, programas e benefícios vinculados aos CREAS e Centro de Cidadania;

IV- Definir, em parceria com as demais políticas intersetoriais do território e o Sistema de Garantia de Direitos, protocolos e fluxos para a rede socioassistencial de média e alta complexidade vinculada aos CREAS e Centro de Cidadania, no âmbito da proteção Social Especial;

V- Assessorar ao CREAS e ao Centro de Cidadania na implantação, monitoramento e avaliação dos programas, benefícios, serviços e projetos da proteção social especial de média a alta complexidade.

VI- Supervisionar e fornecer subsídios norteadores a seus subordinados referente a acolhida dos atendidos pelo serviço;

VII- Supervisionar a execução do trabalho social desenvolvido, buscando ampliar o serviço e fortalecer a socialização dos atendidos;

VIII- Monitorar a efetividade da gestão da regulação de vagas para acolhimento provisório de adultos em situação de rua, gerenciadas pela Coordenação de Pronto Atendimento Social e gerenciar as demandas oriundas dos territórios pelas vagas dos demais serviços de acolhimento afetos à Proteção Social Especial.

§1º O exercente da função mencionada no caput deste artigo deverá possuir ensino superior completo dentre as categorias de serviço social ou psicologia.

§2º O exercente da função mencionada no caput deste artigo deverá ter disponibilidade em regime integral.

Art. 2º. A função gratificada de Chefe de Divisão de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos ensejará um adicional de 35% sobre a referência 14 AI na remuneração de seu ocupante.

Art. 3º. A função de confiança de que trata esta lei deve ser exercida exclusivamente por servidor de cargo efetivo, conforme art. 37, V, da CF.

Art. 4º. As despesas decorrentes dessa lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 07 de outubro de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal