Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes, Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Esta Proposta de Emenda a LOM, tem como objetivo adequar o texto da LOM de acordo com os apontamentos do Tribunal de Contas do TCE, bem como o posicionamento do Ministério Público Estadual e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF), também já tomou decisões nesse mesmo sentido.


PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0004/2022

Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Legislação Participativa

Dá nova redação ao § 2º do Artigo 105 da LOM.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º O § 2º do Art. 105 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Aos ocupantes de cargos em comissão, função de confiança ou emprego público, por ocasião da nomeação ou admissão, será exigido a comprovação de diploma de curso superior completo reconhecido pelo MEC, e a demonstração de aptidão para o exercício do cargo, função ou emprego, nos termos do § 1º, bem como ratificar esta condição, anualmente até 31 de janeiro de cada ano.

Art. 2º As nomeações anteriores a vigência desta Emenda, terão eficácia até 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º As nomeações posteriores a vigência desta Emenda, terão que observar integralmente o disposto no § 2º do artigo 105 da Lei Orgânica do Município.

Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de outubro de 2022.

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT

CHRISTIAN GALVÃO

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

GESSÉ ALVES

VEREADOR - PP

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB

ROBERTO COMERON

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP

SAULO LEITEIRO

VEREADOR - PSD

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL