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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Carlos Aparecido de Jesus Trindade, nascido aos 25/08/1952 em Rio das Cinzas, hoje Jundiaí do Sul - PR. Filho do Sr. João Leme da Trindade e da Sra. Helena Maria de Lima, sendo seus irmãos Regina e José Maria, veio para Itapeva com sua família aos 6 anos.

Carlinhos como é carinhosamente chamado, começou a trabalhar bem jovem, aos 14 anos como foguista em uma indústria da cal, a Brancal, permanecendo nesta empresa por 7 anos, mas o que gostava realmente era conduzir veículos e assim que completou 18 anos, tirou sua 1ª habilitação e logo surgiu a oportunidade de trabalhar como motorista de caminhão em uma empresa de São Paulo, a Constran, onde trabalhou por 3 anos. Em seguida em uma empresa também de São Paulo, a Cesari, trabalhou como caminhoneiro por 8 anos. Logo após trabalhou no grupo Bonfiglioli em Itapeva, como caminhoneiro por 6 anos. E em 1990 prestou concurso para motorista oficial da Câmara Municipal de Itapeva, passando em 1º lugar, onde permanece até hoje.

É casado como a Sra. Jandira há 47 anos, e juntos tiveram 2 filhos: Elaine e Sandro, e 4 netas, sendo elas: Isabelle, Isadora, Emanuelle e Rebeca. Pai exemplar e avô dedicado, sempre diz que sua família é sua base e que suas netas são seus tesouros.

E há mais de 32 anos servindo com muita dedicação e carinho esta Nobre Casa de Leis, e com seu jeito simples e dono de um coração generoso, Carlinhos Trindade conquistou o carinho e o respeito de todos.


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0033/2022

Autoria: Tarzan

Concede Título de Cidadania Itapevense ao Sr. Carlos Aparecido de Jesus Trindade.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Itapevense ao Sr. Carlos Aparecido de Jesus Trindade.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de dezembro de 2022.

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT

CHRISTIAN GALVÃO

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

GESSÉ ALVES

VEREADOR - PP

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB

ROBERTO COMERON

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP

SAULO LEITEIRO

VEREADOR - PSD

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL