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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA dispositivo da Lei Municipal n. 1.626, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre isenção de pagamento de IPTU e TSU para os bairros: Vila Santa Maria, Vila São Francisco e Vila Presépio”.

A proposta do projeto de Lei que dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Municipal n. 1.626, de 14 de fevereiro de 2001 e sobre isenção de pagamento de IPTU e TSU para os bairros: Vila Santa Maria, Vila São Francisco e Vila Presépio é de extrema relevância para o Município de Itapeva, pois visa atualizar a política fiscal de isenção de tributos municiais.

Ressalta-se que a concessão de isenção é possível desde que atendidos os requisitos para sua instituição, bem como o interesse público local.

Além disso, a lei que ora se pretende alterar foi aprovada sem definir tais critérios e requisitos para a concessão deste benefício fiscal, sendo estendido para todos os bens imobiliários localizados nos referidos bairros indistintamente.

No mais, os referidos bairros possuem melhorias e equipamentos públicos, que talvez à época da aprovação da Lei em questão não possuía, o que os caracterizavam como de interesse social.

Contudo, passados mais de 20 anos da concessão dos benefícios fiscais, a realidade local é completamente diferente, a considerar inclusive os padrões construtivos dos imóveis e suas finalidades.

Por fim, existe a lei de isenção n° 2.274/2005, através da qual os proprietários de imóveis dos referidos bairros poderão se beneficiar, caso comprovem preencherem os requisitos lá previstos.

Dessa forma, tal projeto visa edificar os princípios da igualdade, interesse público e, essencialmente, da justiça fiscal.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação do presente projeto.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0231/2022

Autoria: Mario Sergio Tassinari

ALTERA dispositivo da Lei Municipal n. 1.626, de 14 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre isenção de pagamento de IPTU e TSU para os bairros: Vila Santa Maria, Vila São Francisco e Vila Presépio.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei 1.626 de 14 de fevereiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Será concedida isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, aos proprietários dos imóveis localizados na Vila Santa Maria, Vila São Francisco e Vila Presépio, desde que se enquadrem aos requisitos da lei 2274, de 04 de março de 2005.

§1º - A isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas, simultaneamente lançadas.

§- No caso de indeferimento do pedido, o requerente fica sujeito ao pagamento das parcelas vencidas com os acréscimos de lei. ” (NR)

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 11 de dezembro de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal