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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 180/2022 - Disciplina as disposições gerais sobre a guarda responsável de animais domésticos, nas espécies cães e gatos, no Município de Itapeva e dá outras providências.

EMENDA Nº 2/2022 - DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Art. 1º Fica acrescido o artigo 18-A ao Projeto de Lei nº 180/2022, com a seguinte redação:

Art. 18-A A eventual terceirização do serviço de recolha e acolhimento de animais será feita preferencialmente mediante chamamento público destinado as entidades assistenciais registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMASI.

Art. 2º Fica suprimido o inciso II do artigo 21 do Projeto de Lei 180/2022.

II - ter um Médico Veterinário responsável, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, a fim de acompanhar a saúde e bem estar dos animais. (SUPRIMIDO)

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de dezembro de 2022.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

MEMBRO

GESSE OSFERIDO ALVES

MEMBRO