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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

PROJETO DE LEI Nº 245/2022

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Desde o ano de 2009 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo vinha reiterando recomendação para que a Câmara Municipal de Itapeva promovesse uma reestruturação a fim de reduzir o número excessivo de cargos comissionados, que representavam, à época, 75% dos cargos ocupados no Legislativo Municipal.

Para tanto, inúmeras providências foram tomadas no decorrer dos anos pelas gestões que nos antecedeu, com a promoção de concursos públicos, redução do número de assessores e, mais recentemente com a alteração da escolaridade dos assessores.

Todavia, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aludidas alterações não foram suficientes. Conforme Relatório de Fiscalização relativo ao exercício de 2021 da Câmara Municipal de Itapeva, datado de 1º de setembro de 2022, os cargos de assessor parlamentar constantes no quadro funcional do Legislativo são desprovidos de características próprias de cargos de provimento em comissão.

A Presidência consultou o Departamento Jurídico desta Casa de Leis acerca do apontamento do TCE/SP, recebendo como orientação através do Parecer Jurídico nº 229/2022 que “entende-se viável a realização de nova reforma na lei para o fim de tornar mais explícitas e evidentes as características dos cargos de assessor parlamentar que permitem o provimento em comissão, nos termos do artigo 37, V, da Constituição Federal”.

Assim, visando atender os apontamentos levados a efeito, é dever desta Mesa oferecer ao superior juízo do Plenário o presente projeto de lei para alterar as atribuições dos cargos de assessor parlamentar 2, criados pela Lei nº 3.949/2016.

A iniciativa de projetos desta natureza é de competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara, motivo pelo qual estamos cumprindo uma de nossas atribuições administrativas, mediante a apresentação do presente projeto, instrumento legal, necessário e hábil a possibilitar a adequação pretendida pelo Tribunal.

Ante o exposto, contamos com o apoio irrestrito e unânime de todos os vereadores para aprovação, promovendo assim a criação dos referidos cargos

Respeitosamente,

MESA DIRETORA

PROJETO DE LEI 245/2022

Autoria: MESA DIRETORA

Altera as atribuições dos cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar 2 na Câmara Municipal de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º A alínea “b” do inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.949/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. (...)

II. (...)

(...)

b) Atribuições: realizar atividades de assessoria política em assuntos afetos à área de atuação do vereador; assessorar o vereador na definição de metas e estratégias a serem adotadas em sua atuação; assessorar na elaboração de planos e projetos de trabalho bem como na execução e andamento dos mesmos; representar o gabinete em eventos internos e externos, quando determinado pelo vereador; estabelecer o intercâmbio de informações e reivindicações da população que deverão orientar e oferecer subsídios no encaminhamento dos trabalhos através de projetos de lei, indicações, moções, requerimentos, dentre outros; manter compromisso político e fidelidade às diretrizes estabelecidas pelo vereador que assessora, estando à disposição de forma ininterrupta, de segunda a domingo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de dezembro de 2022.

JOSÉ ROBERTO COMERON

PRESIDENTE

DÉBORA MARCONDES RONALDO PINHEIRO

1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO