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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DENOMINA EMEI Prof. Alfredo Langner Filho a escola localizada na Vila Aparecida.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo recuperar a denominação da atual EMEI Prof. Maria Otília Abreu Cerdeira, escola localizada na Vila Aparecida, para que volte a denominar-se EMEI Prof. Alfredo Langner Filho. Nome anteriormente dado a esta escola, pela Lei 3.328/11, quando a referida instituição se situava no Jardim Belvedere.

O motivo para a recuperação do nome anteriormente dado é o interesse da Secretaria da Educação em manter a homenagem inicialmente deferida ao Prof. Alfredo Langner Filho, que tanto contribuiu para o sistema educacional itapevense.

Ante o exposto, requer a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI 0011/2023

Autoria: Mario Sergio Tassinari

Denomina EMEI Prof. Alfredo Langner Filho a escola localizada na Vila Aparecida.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada EMEI Prof. Alfredo Langner Filho, a escola localizada na rua Analzídio Gomes Sobrinho, na Vila Aparecida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, em especial a Lei 3.388/12.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de janeiro de 2.023.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL