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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0006/2023

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de apoio da Câmara Municipal de Itapeva, ao Projeto de Lei 1126/21 que equipara, para fins legais e de remuneração, as atividades desempenhadas por agentes de vigilância sanitária, agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate às endemias (ACEs) de autoria do Deputado Federal Wilson Santiago Republicanos/PB.

JUSTIFICATIVA

Eu vereadora Vanessa Guari, juntamente com os demais vereadores da Câmara Municipal de Itapeva, vimos na forma regimental, apresentar esta Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 1126/21 do Deputado Federal Wilson Santiago Republicanos/PB que dispõem sobre a equiparação das três categorias. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 11.350/06, que atualmente regulamenta apenas o trabalho de ACSs e de ACEs. “Entendemos que a lei foi injusta e restritiva ao deixar de dispor sobre as atividades dos agentes de vigilância sanitária. Esse projeto tem por objetivo suprir essa lacuna e fazer justiça a esse seguimento de trabalhadores que é determinada para o desempenho das competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, diz o autor deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB). O texto da proposta estabelece como "essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde na Estratégia Saúde da Família e de agentes de vigilância sanitária e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”. Determina ainda que o piso salarial profissional nacional dessas categorias, referente à jornada de 40 horas semanais, não será inferior a dois salários mínimos mensais (R$ 2.200 atualmente). Fonte: Agência Câmara de Notícias Considerando o profissional de agente de vigilância sanitária é o único com atribuição de autoridade sanitária de fechamento e apreensão. Ante ao exposto, e frente a relevância do assunto para nosso estado democrático, não poderíamos deixar passar despercebido por esta Casa de Leis, razão pela qual, submetemos a apreciação do plenário na forma regimental a presente Moção de Apoio ao Projeto de Lei n°1126/21 de autoria do Deputado Federal Wilson Santiago Republicanos/PB .

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de fevereiro de 2023.

MOÇÃO 0006/2023

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

GESSÉ ALVES

VEREADOR - PP

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

PRETO VASCO

VEREADOR - PDT

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB

ROBERTO COMERON

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP

SAULO LEITEIRO

VEREADOR - PSD

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL