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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO 013/2022 - Ronaldo Pinheiro - ALTERA a redação do artigo 86, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

Art. 1º. O inciso VI e IX do artigo 86 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 86 (...)

(...)

VI – Será permitido ao cidadão inscrever-se ao uso da Tribuna apenas 2 (duas) vezes por ano, num espaço mínimo de 150 (cento e cinquenta) dias entre uma e outra. (NR)

(...)

IX – Para fazer uso da Tribuna do Povo, o postulante deverá comprovar ser eleitor do município de Itapeva, apresentando seu título no ato da inscrição, bem como comprovar estar em pleno gozo dos direitos políticos, e não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade prevista na legislação federal. (NR)

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de fevereiro de 2023.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO DA SILVA

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

LUCIMARA WOOLCK SANTOS ANTUNES

MEMBRO