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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 13 de março de 2023.

MENSAGEM N.º 21/ 2023

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre autorização para concessão de subvenções sociais à Santa Casa de Misericórdia de Itapeva e dá outras providências. ”

Pretende o presente projeto de lei autorizar o repasse de subvenção social no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva/SP com o fim de custear honorários médicos.

Ressalta-se a importância dos serviços médicos prestados pela Entidade que atende todos os munícipes de Itapeva em complemento ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Portanto, tal repasse homenageia o imperativo constitucional que dispõe sobre o dever dos Entes Federativos de propiciar o acesso à saúde para todos os cidadãos.

Ante ao exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com o empenho de Vossa Senhoria para tão importante e fundamental tema, nos colocamos à disposição, se necessário.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 033/2023

Dispõe sobre autorização para concessão de subvenções sociais à Santa Casa de Misericórdia de Itapeva dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2023, subvenções sociais à Santa Casa de Misericórdia, no valor de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais), destinado a custear honorários médicos.

Parágrafo Único. A destinação dos recursos de que trata o caput deste artigo será estabelecida, dentre outros itens, no termo de convênio a ser celebrado entre o Poder Executivo e a entidade acima mencionada.

Art. 2º. A entidade, de que trata o artigo 1º, deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das Instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de março de 2023.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal