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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0017/2023

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente viabilize a possibilidade da Realização de uma Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no Município de Itapeva.

JUSTIFICATIVA

A realização de uma Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, visa garantir que as diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional sejam implementadas pelo governo. Como também formular, implementar e monitorar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Propor, formular e acompanhar os projetos e ações prioritárias da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a serem incluídos. Aprovar a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento do Município no tocante à Segurança Alimentar e Nutricional. Articular e mobilizar a sociedade civil, no âmbito da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando prioridades. Realizar estudos e pesquisas que fundamentem propostas ligadas à Segurança Alimentar e Nutricional. Organizar, realizar e exercer o controle social sobre programas e ações na área de Segurança Alimentar e Nutricional. Realizar ações voltadas para o combate das causas da miséria e da fome no âmbito do município. O Direito Humano a Alimentação Adequada (DHAA), envolve diversos fatores, que vão desde o acesso a alimentos, quantidade e qualidade até as condições de vida da população. O DHAA foi incluído na Constituição Federal em 2010, e deve ser garantido na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), envolvendo vários aspectos que se relacionam aos demais direitos como: saúde, educação, trabalho, moradia, lazer, também previstos às famílias brasileiras. De acordo com o artigo 3°, da Lei nº 11.346/2006 (LOSAN), a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) “consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que seja ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”. A SAN possui a intersetorialidade como objetivo essencial. Ela desenvolve ações de maneira interligada e articulada com outros setores (assistência social, agricultura, abastecimento, educação, saúde, desenvolvimento, trabalho etc.) para potencializar suas ações. Faz saber ainda que, o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), é um conjunto de órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que promovem “a consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população”. O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), é um sistema público de gestão intersetorial e participativa, que permite a descentralização das ações e a articulação entre os níveis de governo (nacional, estadual e local) para a implementação das políticas de SAN. Tem como objetivos: formular e implementar políticas e planos de SAN; fomentar esforços de integração entre governo e sociedade civil; e promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da SAN no Brasil. Sem outro particular para o momento, subscrevo-me, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de março de 2023.

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP