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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Este Projeto de Lei, tem em vista, atender a uma reivindicação da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), conceituada instituição dedicada à causa das pessoas com deficiência auditiva, como parte da luta pelo reconhecimento e definitiva implantação da Língua Brasileira de Sinais – Libras em todas as instâncias do território nacional em que se faça necessário o seu uso.

Sugiro o dia 24 de abril por ter sido nesta data a publicação da Lei 10.436, de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, regulamentada pelo Decreto n° 5626, de 2005, e consequentemente, pelo sentimento que esta data representa para as pessoas surdas, descrito como o dia em que ocorreu a conquista e liberdade da expressão gesto-visual de toda a Comunidade Surda do Brasil.

Com a aprovação da Lei da Libras, a comunidade surda ganhou força para lutar por seus direitos e, com sua regulamentação em 2005, concretizou seus anseios como cidadãos brasileiros que, no contexto histórico, a luta pelo reconhecimento da língua de sinais durou aproximadamente 150 anos.

Recentemente esta Casa de Leis, fez uma moção de aplausos aos alunos, professores, direção e funcionários da Escola Municipal Dom Silvio Maria Dario, pelo projeto desenvolvido “A Voz do Silencio”, o qual pelos canais de televisão foi reconhecido nacionalmente. E com a aprovação no calendário municipal, incentivará mais escolas, entidades e sociedade civil a realizarem projetos como este, visando a dignidade das pessoas com deficiências.

Informa também, que conforme consulta a procuradoria jurídica da Câmara Municipal de Itapeva em parecer nº 025/2017 foi descrito:

“Da analise do projeto, nota-se que não á óbice para sua apresentação e tramitação”

“Diante disso, estende-se que a relevância e alta significação da data já são devidamente demonstrados através da existência da lei federal que a inclui no calendário oficial da União”

Pelo exposto, pede-se a aprovação deste Projeto de lei, que certamente será de grande importância para a comunidade surda brasileira.

Respeitosamente

PROJETO DE LEI 0026/2017

Autoria: Débora Marcondes

Institui o “Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS”, e dispõe sobre sua comemoração.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário Oficial do Município de Itapeva o “Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS”, a ser celebrado anualmente no dia 24 de abril.

Art. 2º - O “Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS”, será destinado à realização de eventos com a finalidade de divulgar e valorizar a conquista da liberdade de expressão gesto-visual das pessoas surdas.

Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de março de 2017.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB