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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0369/2017

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente providencie que sejam instalados sinais sonoros nos semáforos da Praça Anchieta para permitir a facilitação do trânsito aos deficientes visuais, seguindo assim, anexo, modelo de minuta de projeto sobre o assunto.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de um semáforo em razão aos portadores de deficiências visuais, para que possam se locomover pela cidade sem acompanhantes. Visto que, a praça Anchieta possui um grande número de carros que trafegam pelo local. A instalação desses sinais sonoros nos semáforos (consiste em um dispositivo colocado em postes de semáforo, que emitem um som contínuo no período em que a travessia é permitida), é necessária para a melhor inclusão dos portadores de deficiências na cidade, tendo assim, maior autonomia. Existe um número significativo de deficientes visuais na cidade e que, mesmo conhecendo o trajeto que devem fazer, dependem da cooperação de outras pessoas, como por exemplo, para a travessia de ruas e avenidas. Os semáforos sonoros possibilitam uma independência maior aos portadores de deficiência visual, facilitando sua mobilidade. A independência das pessoas com deficiência visual, além da demonstração de respeito, é um ato de cidadania.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de março de 2017.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA – PSDB

MENSAGEM

Minuta Projeto de Lei Nº ___/17

O Projeto de Lei que ora apresento para a apreciação dos nobres pares, dispõe sobre a instalação de sinais sonoros nos semáforos localizados na Praça Anchieta.

O tema é de suma importância, visto que apesar de ser garantido o direito constitucional de ir e vir a todos os cidadãos, esta “garantia” não é exposta claramente à população cega, portanto, há a necessidade de uma maior inclusão e conscientização para que possa garantir e aprimorar sua acessibilidade.

Art.8° Para os fins de acessibilidade, considera-se:

I- Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; (Decreto nº 5296/2004).

O trânsito não é somente uma questão técnica, de engenharia de tráfego ou de fiscalização. Também é uma questão social, política, educacional e psicológica, pois, dentre outros aspectos (como os perceptivos e os motivacionais), ele pode se transformar em estressor externo. No trânsito não há possibilidade de escolhas individuais sem consequências coletivas as ações sempre interfere no outro. É importante refletir sobre as interações necessárias que podem evitar o conflito e a disputa pelos espaços. Somente quando o outro é reconhecido como um ser dotado de direitos iguais e quando sua perspectiva é incorporada nas decisões é que nasce o sentido coletiva.

Respeitosamente

Minuta Projeto de Lei

Dispõe sobre a instalação de sinais sonoros nos semáforos da Praça Anchieta, e dá outras providências.


Art. 1º Nos semáforos destinados a controle de tráfegos de veículos na Praça Anchieta, local que também se destina a grande travessia de pedestres, deve ser instalado equipamentos que possuam sinais sonoros, intermitente e sem estridência, para orientação e proteção dos portadores de deficiência visual.

Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de processo licitatório, deverá constar nos autos do edital a obrigatoriedade da instalação do sistema sonoro nos semáforos.

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. As Comissões competentes.