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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Este Projeto de Lei “Projeto Parlamento Jovem”, tem como objetivo estimular a participação política da juventude, propiciando aos estudantes momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo Municipal e a importância da política em uma sociedade democrática.

Pelo exposto, pede-se a aprovação deste Projeto de lei, o qual foi elaborado com a cooperação das escolas municipais e estaduais, conselho tutelar, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, outros vereadores e procuradoria da Câmara Municipal.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0030/2017

Autoria: Débora Marcondes

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva, do “Projeto Parlamento Jovem” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva o projeto “Parlamento Jovem”, com o objetivo de estimular a participação política da juventude, propiciando aos estudantes momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo Municipal e a importância da política em uma sociedade democrática.

Art. 2º. O Parlamento Jovem será constituído de estudantes do 8º e 9º anos do ensino fundamental e do 1º ao 3º ano do ensino médio, selecionados nas escolas da rede pública e particular.

Art. 3º. A participação das escolas no projeto Parlamento Jovem será por livre adesão.

Art. 4º. Cada escola que aderir ao projeto deverá indicar à Câmara Municipal um aluno para participar do Parlamento Jovem.

§ 1º. As escolas em que houver alunos de ensino médio e de ensino fundamental poderão indicar um aluno de cada segmento.

§ 2º. Os alunos selecionados para participar do Parlamento Jovem serão chamados de Jovens Parlamentares.

Art. 5º. Cada edição do projeto terá duração de um ano, iniciando-se no mês de maio, com uma Sessão de apresentação dos participantes, e encerrando-se no mês de dezembro, com uma Sessão Especial do Parlamento Jovem.

Art. 6º. No decorrer do ano serão realizadas oficinas mensais com o objetivo de proporcionar aos Jovens Parlamentares um aprendizado voltado a questões políticas e ao exercício da cidadania.

Parágrafo único. O aprendizado adquirido nas oficinas e as experiências de cidadania vivenciadas no decorrer do projeto, deverão ser compartilhados pelos Jovens Parlamentares na instituição de ensino de que façam parte.

Art. 7º. Concluído o cronograma de oficinas, a coordenação do projeto selecionará 15 Jovens Parlamentares para atuar como Vereadores Mirins na Sessão Especial de encerramento.

Art. 8º. A coordenação, planejamento e execução do projeto serão de responsabilidade da Comissão Especial do Parlamento Jovem.

§ 1º. A Comissão a que se refere o caput será formada anualmente por até cinco Vereadores, definidos em comum acordo pelos próprios pares.

§ 2º. A Comissão Especial do Parlamento Jovem poderá buscar parcerias e ter efetivo auxílio de colaboradores para o desenvolvimento das atividades durante todo o processo de planejamento e execução do programa.

Art. 9º. As questões específicas relacionadas ao funcionamento do Parlamento Jovem, assim como as atividades a serem desenvolvidas, o cronograma de ações e o formato das sessões especiais de apresentação e encerramento, serão previstas em regimento próprio, a ser elaborado pela Comissão Especial do Parlamento Jovem com o auxílio de colaboradores.

Art. 10º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de março de 2017.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB