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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0461/2017

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente Indica encaminhar a esta Casa de Leis um Projeto que disponha sobre a inserção, no ANEXO I do Plano Municipal de Educação, de conteúdos que versem sobre mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher..

JUSTIFICATIVA

Tendo como finalidade inserir no anexo I do Plano Municipal de Educação de Itapeva conteúdos que versem sobre mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O presente projeto é uma iniciativa voltada para os alunos e educadores das escolas da cidade de Itapeva, que tem como objetivo conscientizar os estudantes sobre a necessidade do combate à violência contra a mulher fazendo inserir nas estratégias do Plano de Ensino conteúdos que possibilitem aos adolescentes e jovens a reflexão sobre o respeito às mulheres e a cultura da paz no seio familiar, como meio de fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas, com a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem. Isso porque, acreditamos que a educação é o mecanismo mais eficiente no combate à violência doméstica e que, a erradicação desta está diretamente ligada a um ambiente familiar sadio que, terá como consequência, o aumento da frequência escolar, da qualidade da aprendizagem pelos alunos e a diminuição da evasão escolar, de modo a possibilitar ao Município atingir as médias municipais para o IDEB.

Assim, combatemos não apenas a violência contra a mulher, mas também os malefícios que dela decorrem.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de abril de 2017.

VANESSA GUARI

VEREADORA – PMDB


MINUTA DO PROJETO DE LEI

ALTERA a redação do anexo I da Lei Municipal nº 3859/2015, que dispõe sobre o Plano Municipal da Educação, para o decênio 2015-2025 e dá outras providências, acrescentando-lhe estratégias no Ensino Fundamental Anos Finais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica alterada a redação do anexo I da Lei Municipal nº 3859/2015, que dispõe sobre o Plano Municipal da Educação, para o decênio 2015-2025 e dá outras providências, acrescentando-lhe estratégias no Ensino Fundamental Anos Finais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

Meta 1 – (...)

Meta 2 – (...)

Estratégias:

(...)

19 – Inserir programa extracurricular referente a atividade de educação moral, ética e cidadania, conscientizando estudantes e professores que compõem a unidade escolar, a importância dos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção de igualdade de gênero, prevenindo e evitando, desta forma, as práticas da violência contra a mulher.

Prazo: um ano 

20 – (...)

21 - Impulsionar as reflexões sobre o combate a violência a mulher, através de palestras e ações tais como:

a)Debate sobre as formas de violência contra a mulher e seus reflexos na educação e formação dos filhos, enquanto entidade familiar;

b)Divulgação dos meios de combate e apoio, como o serviço de Disque-denúncia Nacional de violência contra a mulher (Disque 180);

c)Esclarecimentos sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra.

d)Promoção de conteúdos didáticos sobre a Lei Maria da Penha, que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher.”

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.