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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Projeto de Lei que ora apresento para a apreciação dos nobres pares dispõe sobre a inserção da difusão dos princípios da diversidade, a promoção de igualdade de gênero, e o combate a violência a mulher entre as diretrizes do Plano Municipal da Educação, para o decênio 2015-2025.

O tema é atual e a tendência nacional.

A violência contra a mulher é um problema social e de saúde pública, que na maioria das vezes acontece dentro da própria casa, sob as mais diversas formas: FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL PATRIMONIAL.

É por isso que compete ao Estado o desenvolvimento de Políticas Públicas que visem a difusão dos princípios da diversidade, e a promoção de igualdade de gênero nas escolas, como ferramentas aptas a conscientizar estudantes e professores da importância de se erradicar todas as formas de violência à mulher.

Acredito que somente através da educação é que teremos um futuro diferente e mais promissor, em todos os aspectos.

Por este motivo é que incluo dentre as Diretrizes do Plano Municipal da Educação, para o decênio 2015-2025, ainserção da difusão dos princípios da diversidade, a promoção de igualdade de gênero, e o combate a violência a mulher” e, por oportuno, conjuntamente, envio INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito para que, visando dar maior efetividade a este Projeto, estude a possibilidade de encaminhar a esta Casa de Leis um Projeto que disponha sobre a inserção, no Anexo I do Plano Municipal de Educação, de conteúdos que versem sobre mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pelo exposto, conto com o apoio de todos na aprovação do presente projeto de lei, na certeza de que esta propositura em muito contribuirá para o desenvolvimento deste tema, tão relevante para nosso Município.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0042/2017

Autoria: Vanessa Guari

ALTERA a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 3859/2015, que dispõe sobre o Plano Municipal da Educação, para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 3859/2015, que dispõe sobre o Plano Municipal da Educação, para o decênio 2015-2025 e dá outras providências, dando nova redação ao inciso X e acrescentando-lhe o inciso XII, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º  São diretrizes do PME - 2015-2025:

(...)

X - difusão dos princípios da equidade, do respeito aos direitos humanos e à diversidade, a promoção de igualdade de gênero, e o combate a violência a mulher.

(...)

XII - promoção da gestão democrática da educação. ”

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de abril de 2017.

VANESSA GUARI

VEREADORA - PMDB