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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Este Projeto de Lei que tem por finalidade instituir a “Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção” e dá outras providências.

A iniciativa em questão integra um conjunto de medidas, que constituem compromissos desta parlamentar junto à comunidade itapevense, consubstanciados em pacote de ações/projetos/medidas de fomento à transparência e ao controle social.

Com a criação da Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção, ora proposta, espera-se fortalecer ainda mais o Executivo e Legislativo Municipal, além de criar um espaço para exposição de ideias, reflexão, apresentação de resultados e, sobretudo, aprimoramento da transparência da gestão pública municipal.

Pelo exposto, pede-se a aprovação deste Projeto de lei.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0057/2017

Autoria: Débora Marcondes

Institui a Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Itapeva a “Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção”, a ser comemorada na semana que inclui o dia 16 de maio de cada ano, data comemorativa da vigência da Lei Federal de Acesso à Informação nº. 12.527/11.

Art. 2º. Na Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção serão desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer.

§1° A Administração Pública Municipal procurará parcerias com os órgãos estaduais e federais, instituições de ensino e instituições religiosas, bem como, empresas e entidades prestadoras de serviço, com o intuito de ampliar e fortalecer o controle social e as atividades relacionadas à Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção.

§2º Na Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção, o Poder Executivo deverá apresentar à sociedade, à imprensa e às entidades de Controle Social, por intermédio de relatório, balanço atualizado das ações realizadas em fomento à transparência pública, aos controles interno e social.

Art. 3º. Observadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras, a Administração Pública Municipal custeará as ações previstas para a Semana Municipal da Transparência e Combate a Corrupção.

Art. 4° As despesas para a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de maio de 2017.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB