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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Este Projeto de Lei que “Oficializa a Bandeira e Brasão do Município de Itapeva” e dá outras providências, o qual tem como objetivo simbolizar o passado, o nosso porvir, o nosso presente, a nossa Terra, o nosso Céu, os fitos dos nossos antepassados e as nossas aspirações.

Esta vereadora percebeu diferenças em imagens estampadas do Brasão nos órgãos públicos, tanto em suas cores, como no desenho, vendo a necessidade de se estabelecer um padrão, por conseguinte apresenta este projeto.

A Lei Orgânica do Nosso Município em seu artigo 3º descreve:

“Art. 3º - São símbolos do Município, a Bandeira, o Hino e o Brasão, definidos por Lei em representativos de sua cultura e história”

O Hino oficial do Município de Itapeva já foi instituído pela Lei Municipal 2.186/2004, o qual é de autoria de Aparício de Barros, necessitando ainda regulamentar através de lei a Bandeira e o Brasão.

Pelo exposto, pede-se a aprovação dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de lei,

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0070/2017

Autoria: Débora Marcondes

Dispõe sobre a “Oficialização da Bandeira e do Brasão do Município de Itapeva” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Em conformidade com o artigo 3º da Lei Orgânica do Município, fica estabelecido a Bandeira e o Brasão de Armas do Município de Itapeva;

Art. 2º Integram a presente lei as inclusas imagens e a descrição, interpretação, cores e especificações da Bandeira e o Brasão do município de Itapeva.

§ 1º A Bandeira do Município de Itapeva assim se descreve: é de forma retangular, medindo 1,35m de largura. É branca, com um friso de azul ao seu redor. As cores branca e azul são as cores oficiais do município. No centro da bandeira está desenhado o Brasão de Armas Municipal.

§ 2º O Brasão de Armas Itapeva, assim se descreve e deverá ser interpretado: Da primeira parte, o azul do escudo representa o céu e o clima agradável do Município. A estrela maior de prata lembra Sant'Ana, a padroeira de Itapeva, protetora do Município. A águia de ouro (amarelo), no centro do escudo, recorda o esforço e luta de todos, filhos desta terra ou não, que trabalham pelo desenvolvimento de Itapeva, colocando-a entre as cidades mais progressistas do Brasil. A pena de prata, na garra direita da águia representa a instrução e a cultura que existe em alto grau e que é a própria dos itapevenses. O ramo de trigo de ouro (amarelo) na garra esquerda da águia lembra: que o trigo, no passado foi um dos ramos da agricultura que destacou Itapeva, antiga Faxina, em todo o Brasil e ainda que o trigo está destinado a fazer da Itapeva de hoje um de seus grandes produtores, porque seus campos são próprios ao seu plantio. Ainda, atrás da asa esquerda da águia o báculo branco, símbolo de todas as dioceses. Na segunda parte do escudo, o arqueado de prata representa a "pedra chata", que é o próprio nome do município Itapeva e, por semelhança, é a representação da riqueza mineral do sub-solo de Itapeva. A roda deitada de prata representa a indústria do município, porque Itapeva está situada sobre imenso lajeado donde vem seu nome. Na parte superior do escudo a coroa de ouro relembra que Itapeva é município. No listão de prata descrito em petro a data de 1769 recorda a fundação da Vila Faxina e a data de 1969 é a do Segundo Centenário de Itapeva.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de junho de 2017.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB