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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 24 de junho de 2016.

MENSAGEM Nº 023 / 2016

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação da Lei Municipal n.º 1.304, de 15 de dezembro de 1998, que altera alíquotas para lançamento da Taxa para Execução de Obras e Parcelamento do Solo e dá outras providências”.

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal acrescentar na Lei Municipal n.º 1.304, de 15 de dezembro de 1998, a hipótese de lançamento tributário decorrente da concessão de alvará para estação rádio base, em virtude da regulamentação da matéria por lei específica; bem como alterar o valor cobrado por parcelamentos, unificações, desdobros e congêneres, pelo que exceder 1.500m² e 5.000m².

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 062 / 2016

ALTERA a redação da Lei Municipal n.º 1.304, de 15 de dezembro de 1998, que altera alíquotas para lançamento da Taxa para Execução de Obras e Parcelamento do Solo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.304, de 15 de dezembro de 1998, que altera alíquotas para lançamento da Taxa para Execução de Obras e Parcelamento do Solo e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ..........

..........

VI - Alvarás diversos

a.-

..........

..........

..........

b.-

..........

..........

..........

c.-

Estação Rádio Base

500,00 UFIR

unidade

VII – Parcelamentos do solo

a.-

..........

..........

..........

b.-

..........

..........

..........

c.-

..........

..........

..........

d.-

..........

..........

..........

e.-

..........

..........

..........

f.-

..........

0,04 UFIR

..........

g.-

..........

0,01 UFIR

..........

h.-

..........

..........

..........

i.-

..........

..........

..........

..........” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de junho de 2016.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal