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Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 53ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2021

DIA: 12/08/2021

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Discussão e votação da Ata da 52ª Sessão Ordinária realizada em 9 de agosto.
  2. Correspondência recebida de diversos
  1. PROPOSITURAS

Projeto de Lei:

Parecer:

  • Desfavorável da Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa dando ciência ao plenário do arquivamento do Projeto de Lei 134/2021.

Emenda:

Requerimento:

III - TRIBUNA DO POVO

Orador: Neri Alves Simões

Assunto: Retirada dos quiosques.

IV - TEMA LIVRE

Tempo: 10 minutos

V - ORDEM DO DIA

  1. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0138/2021 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Fica alterados artigos do Projeto de Lei nº 138/21: ““Art. 2. (...): Parágrafo único. Visando alcançar as diretrizes acima descritas, o Poder Público Municipal, poderá realizar parceria com a iniciativa privada para:. Art. 37. É proibido o despejo irregular, conforme definição do inciso XXV, do artigo 7º, desta Lei, de todo e qualquer tipo de resíduo sólido, devendo o gerador promover sua adequada segregação na fonte e acondicionamento. Art. 39. (...): Parágrafo único. A regulamentação priorizará a implantação da logística reversa nas cadeias produtivas considerando o grau de impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos sólidos gerados, bem como os efeitos econômicos e sociais decorrentes de sua adoção. Art. 40. (...): a) aplica-se o disposto na legislação vigente. Art. 55. (...): II. Possuir dimensões máximas de até 2,80 (dois metros e oitenta centímetros) de cumprimento, 1,80 (um metro e oitenta centímetros) de largura, 1,60 (um metro e sessenta centímetros) de altura e capacidade de volume máximo de 8,10m³ (oito metros e dez centímetros cúbicos). Art. 73. (...): § 4º. O pedido de prorrogação de prazo não suspenderá os efeitos da notificação. Art. 74. (...): III. Desde que haja informações no cadastro fiscal municipal, realizado para essa finalidade e atualizado há pelo menos 24 (vinte e quatro meses), com a devida confirmação de recebimento pela pessoa jurídica, sócio gerente ou preposto, a notificação poderá ser realizada por endereço eletrônico (e-mail), aplicativo WhatsApp ou outro meio tecnológico. Art. 78. (...): § 2º. Na aplicação das multas, o órgão Executivo Municipal de meio ambiente, sem prejuízo da reparação do dano, levará em consideração a existência de circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como, a proporção do dano causado ao meio ambiente e a capacidade econômica do infrator, considerando primeiro as agravantes e em seguidas as atenuantes, na proporção de 1/6 a 1/3, cumulativamente, mediante deliberação do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA. Art. 78 (...): § 3º. São consideradas circunstâncias agravantes se a infração for praticada: a) de forma reincidente nas infrações de natureza ambiental; b) para obter vantagem pecuniária; c) coagindo outrem para a execução material da infração; d) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; e) concorrendo para danos à propriedade alheia; f) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; g) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; h) em período de defeso à fauna; i) em domingos ou feriados; j) à noite; k) em épocas de seca ou inundações; l) no interior do espaço territorial especialmente protegido; m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; n) mediante fraude ou abuso de confiança; o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções. Art. 78 (...): § 4º. São consideradas circunstâncias atenuantes: a) acidente sem dolo; b) comunicação à autoridade ambiental, de forma imediata e espontânea do dano causado; c) a adoção imediata e espontânea de medidas cabíveis de reparação, proteção ambiental e/ou mitigação dos danos causados; d) colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental; e) baixo grau de instrução ou escolaridade do agente. Art. 79. (...): § 2º. Na aplicação de multas sucessivas pela mesma infração, será observado intervalo de 20 (vinte) dias, entre uma autuação e outra, desde que não seja objeto de recurso pendente de julgamento. Art. 80. (...): d) utilização de equipamentos em más condições de higiene e estado de conservação;.” (d/v únicos)
  2. Leitura do Projeto de Lei Nº 138/2021 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos do Município de Itapeva/SP e dá outras providências. (1ª d/v)
  3. Leitura do Projeto de Lei Nº 140/2021 - Prefeito Dr Mario Tassinari - AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício. (1ª d/v)
  4. Leitura do Requerimento Nº 799/2021 - Vereador Ronaldo Pinheiro - Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Secretário de Estado da Saúde, Dr. Jean Gorinchteyn, para que envide esforços e informe sobre a possibilidade de destinar um mamógrafo ao Ambulatório de Especialidades Médicas – AME Itapeva para atender os cidadãos da 16ª Região Administrativa. (d/v únicos)
  5. Leitura do Requerimento Nº 814/2021 - Vereador Ronaldo Pinheiro - Requer ao DER – Departamento de Estradas e Rodagem, para que envide estudos e informe a possibilidade de construção de terceira faixa no trecho que compreende as “sete curvas”, na SP-249 (Rodovia Pedro Rodrigues Garcia), entre a cidade de Itapeva e o Distrito Alto da Brancal. (d/v únicos)

VI - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO

Em 2ª d/v os Projetos de Lei 138 e 140/2021

Dependendo dos Pareceres das Comissões: Em 1 ª d/v Proposta de Emenda À LOM 2/2021; Projetos de Lei: 67, 132, 133, 135, 137, 139, 141, 142, 144, 145, 146 e 147/2021.

VII - EXPLICAÇÃO PESSOAL

Tempo: 10 minutos

Convocar os vereadores para a 54ª Sessão Ordinária a ser realizada segunda-feira, dia 16 de agosto, no horário regimental.