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Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2022

DIA: 30/06/2022

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Discussão e votação da Ata da 38ª Sessão Ordinária realizada em 27 de junho.
  2. Correspondência recebida de diversos
  1. PROPOSITURAS

Projeto de Lei:

Parecer:

  • Favoráveis das Comissões Competentes encaminhando os Projeto de Lei 68/2022 e 128/2022 para apreciação do Plenário.
  • Desfavorável da Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa dando ciência ao plenário do arquivamento do Projeto de Lei 109/2022 e Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0058/2022.

Emenda:

Moção:

  • 19/2022 - Vereador Ronaldo Pinheiro - Moção de Aplausos aos servidores da coleta de lixo (Coletores) pelos relevantes trabalhos em nossa cidade na área urbana e na zona rural.

Requerimento:

Indicação:

III - TEMA LIVRE - Tempo: 10 minutos

IV - ORDEM DO DIA

  1. Leitura de Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica acrescentado paragrafos ao artigo 23º do Projeto de Lei 0079/2022: “§ 4º - Em face do disposto no art. 166, § 14, da Constituição, e uma vez publicada a lei orçamentária para 2022 e identificada pelo Poder Executivo a existência de impedimentos de ordem técnica em relação às emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, serão adotadas as seguintes medidas com o objetivo de solucionar essas pendências: I – No prazo máximo de cento e vinte dias úteis após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo indicará e especificará à Câmara Municipal os impedimentos de ordem técnica identificados; II – a Câmara Municipal, por meio da Mesa Diretora, encaminhará aos autores das emendas impositivas, os impedimentos apontados no item I, que terão o prazo máximo de trinta dias úteis da data do recebimento da comunicação inicial, para sanar os impedimentos apontados ou autorizar o remanejamento da programação, e se entender que estes são descabidos, poderão abster-se dessa providência; III – Não recebidas as propostas do item II, o Poder Executivo deverá, no prazo de 30 dias úteis, apresentar à Câmara Municipal projeto de lei propondo as modificações nas programações das emendas parlamentares individuais previstas inicialmente cujo impedimento considerou que sejam insuperáveis; § 5º - Se as medidas estabelecidas no § 4º se revelarem infrutíferas, ficará a cargo do Poder Executivo avaliar se os impedimentos de ordem técnica comportam solução por meio dos mecanismos legais que regem os orçamentos públicos e, se julgar inviável essa opção, aplicar-se-á o disposto no § 6º. § 6º - Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de que tratam os §§ 4º e 5º, até a data de 20 de novembro de 2.023, inclusive sem a deliberação do projeto de lei mencionado no § 4º item III, as emendas parlamentares individuais aprovadas perderão, automaticamente, o caráter obrigatório de execução, na forma determinada pelo art. 166-A, § 13, da Constituição, podendo seus recursos serem utilizados para cobertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária ou em lei específica.” (d/v únicos)
  2. Leitura de Emenda 0002 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 14º do Projeto de Lei nº 079/2022: “VIII – Obrigatoriedade de manutenção de Escrituração Contábil regular. ” (d/v únicos)
  3. Leitura de Emenda 0003 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica alterado o caput do art. 22º do Projeto de Lei nº 079/2022:Art. 22. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2023 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação.” (d/v únicos)
  4. Leitura de Emenda 0004 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária - Fica acrescentado o § 3º ao art. 26º do Projeto de Lei nº 079/2022: “§ 3º O Executivo Municipal deverá inserir no projeto de lei da LOA 2023, a proposta Orçamentária de que trata o caput, em sua integralidade; ” (d/v únicos)
  5. Leitura de Emenda 0005 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Vereador Tarzan - Insere artigo ao Projeto de Lei 079/2022, renumerando os demais artigos: Art. (...) - Fica Vedado ao Executivo Municipal ao elaborar a lei orçamentária 2023, incluir operações de crédito com a finalidade de implantação de Hospitais. ” (d/v únicos)
  6. Leitura de Emenda 0006 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Vereador Tarzan - Insere o artigo abaixo na redação do Projeto de Lei 079/2022: “Art. (...) - Na elaboração da Lei de Orçamento para o exercício 2023, o Executivo Municipal, deverá aplicar no mínimo 29% nos gastos com educação, para efeitos do art. 212 da Constituição Federal. ” (d/v únicos)
  7. Leitura de Emenda 0007 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Vereador Tarzan - Insere artigo no Projeto de Lei 079/2022, e renumera os demais artigos: Art. (...) - Na elaboração da Lei orçamentária para o exercício 2023, o Executivo Municipal, deverá assegurar recursos suficientes para implantação de um Centro de Proteção Animal. ” (d/v únicos)
  8. Leitura de Emenda 0008 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Vereador Tarzan - Acrescenta o §2º e o §3º ao art. 22, renumerando o parágrafo único para §1º no Projeto de Lei 079/2022: “Art. 22 (...) § 1º - A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na lei orçamentária de 2023 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do programa de gestão, manutenção e serviço ao município ao novo órgão. § 2º - Ao elaborar a lei orçamentária para o Exercício 2023, qualquer suplementação de créditos adicionais mencionada no texto da lei ficará limitada a 5% da despesa projetada na referida lei de orçamento. § 3º - O disposto no § 2º não se aplica as emendas parlamentares impositivas para efeito de limites. ” (d/v únicos)
  9. Leitura de Emenda 0009 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Vereador Tarzan - Insere artigo ao Projeto de Lei 079/2022, e renumera os demais artigos: Art. (...). As operações de créditos previstas na lei de orçamento exercício 2023, deverão garantir obrigatoriamente sua quitação até o prazo máximo de 31/12/2024. ” (d/v únicos)
  10. Leitura de Emenda 0010 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Vereador Tarzan - Insere artigo no Projeto de Lei 079/2022, e renumera os demais artigos:Art. (...)O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2023 deverá assegurar recursos para aquisição de glebas de terra, com objetivo de desenvolver políticas de moradia popular e de interesse social. ” (d/v únicos)
  11. Leitura de Emenda 0011 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Vereador Tarzan - Insere artigo ao Projeto de Lei 079/2022, e renumera os demais artigos: Art. (...) O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2023 deverá assegurar recursos para a criação de departamento de proteção animal. ” (d/v únicos)
  12. Leitura de Emenda 0012 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Vereador Tarzan - Insere artigo ao Projeto de Lei 079/2022, e renumera os demais artigos: Art. (...) O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2023 deverá alocar recursos suficientes para construção de poços artesianos na Secretária Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente. ” (d/v únicos)
  13. Leitura de Emenda 0013 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Vereador Tarzan - Insere artigo ao Projeto de Lei 079/2022, e renumera os demais artigos: “Art. (...) O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2023 deverá alocar recursos suficientes para implantação de Coleta Seletiva de Lixo através das cooperativas de materiais recicláveis do município. ” (d/v únicos)
  14. Leitura de Emenda 0014 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Vereador Tarzan - Insere o artigo ao Projeto de Lei 079/2022, e renumera os demais artigos: Art. (...) O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2023 deverá alocar recursos suficientes para implantação de uma unidade móvel para castração de animais (castra móvel). ” (d/v únicos)
  15. Leitura de Emenda 0015 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Vereador Tarzan - Insere artigo ao Projeto de Lei 079/2022, e renumera os demais artigos: Art. (...) O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2023 deverá alocar recursos suficientes para operacionalização de política pública de limpeza de fossa com a aquisição de um caminhão para essa finalidade. ” (d/v únicos)
  16. Leitura de Emenda 0016 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Vereador Tarzan - Insere o artigo ao Projeto de Lei 079/2022, e renumera os demais artigos: “Art. (...) O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2023 deverá alocar recursos suficientes para operacionalização de política pública de cirurgias e castrações de animais com baixo custo com o credenciamento de clinicas veterinárias para a efetiva execução. ” (d/v únicos)
  17. Leitura de Emenda 0017 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Vereador Tarzan - Insere artigo ao Projeto de Lei 079/2022, e renumera os demais artigos: Art. (...) O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2023 deverá alocar recursos suficientes para operacionalização de política pública para aquisição de uniformes escolares para todos os alunos de baixa renda da rede municipal de ensino. ” (d/v únicos)
  18. Leitura de Emenda 0018 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Vereador Tarzan - Insere o artigo ao Projeto de Lei 079/2022, e renumera os demais artigos: Art. (...) O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2023 deverá alocar recursos suficientes para operacionalização de política pública para garantir acesso a 100% dos alunos de 0 a 3 anos através de EMEIS e convênios com entidades filantrópicas. ” (d/v únicos)
  19. Leitura de Emenda 0019 ao Projeto de Lei 0079/2022 - Vereador Tarzan - Insere o artigo ao Projeto de Lei 079/2022, e renumera os demais artigos: “Art. (...) O Executivo Municipal na elaboração da Lei Orçamentária 2023 deverá alocar recursos suficientes para operacionalização de política pública para garantir o funcionamento das escolas municipais em sistema de período de ensino integral, que poderá ser implantado de forma gradativa iniciando pelas unidades escolares dos bairros de população de baixa renda. ” (d/v únicos)
  20. Leitura de Projeto de Lei Nº 79/2022 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências. (1ª d/v)

V - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO:

Em 2ª d/v Projetos de Lei 67, 89, 107, 114, 116, 118, 122/2022.

Dependendo dos Pareceres das Comissões: Em 1 ª d/v: Projetos de Lei: 204/2021, 18, 40, 41, 42, 43, 47, 58, 66, 78, 82, 84, 86, 94, 96, 98, 110, 119, 120, 121, 123, 124 e 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132 e 133/2022.

VI - EXPLICAÇÃO PESSOAL - Tempo: 10 minutos

Convocar os vereadores para a 40ª Sessão Ordinária a ser realizada segunda-feira, dia 4 de julho, no horário regimental.