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Câmara

Comissão aprova obrigatoriedade de registros fotográficos para fiscalização de obras e serviços

Pauta segue para votação em Plenário, o que deve acontecer nos próximos dias

Por Vítor Aguiar

Publicado em 27/08/2024 14:47
A Comissão de Obras aprovou nesta terça-feira (27) um projeto de lei que obriga que todos os relatórios de serviços do Município sejam acompanhados por registros fotográficos atestando a execução, como forma de reforçar a fiscalização.

O projeto, de autoria do vereador Gabriel Maciel (Podemos), já tinha sido aprovado pelas comissões de legislação e de economia. Agora, ele segue para votação em Plenário, precisando de aprovação em dois turnos.

De acordo com o texto, passa a ser obrigatória a junção das fotos ao relatório de execução de serviços para que o Município possa realizar o pagamento da contratação. Os serviços em questão abrangem serviços de engenharia (obras), manutenção predial, cursos, palestras e formações. Nos casos de obras e manutenções, é obrigatório apresentar o antes e depois.

Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa

A tarde foi aberta pela reunião da Comissão de Legislação, que iniciou a deliberação sobre cinco projetos de lei, dois sobre denominação de ruas, um sobre serviços de óticas irregulares, um sobre ampliação do atendimento de urgência e emergência a animais na cidade e outro sobre repasse de recurso da Prefeitura à Associação de Formação Cultural Artística - Código de Honra.

Nenhum dos projetos foi votado, sendo apenas distribuídos para os seus relatores, que vão usar o prazo regimental para embasar melhor o debate. A transmissão da reunião de legislação está disponível através do Facebook da Câmara.

A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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