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Eleições 2024: Como escolher um vereador para votar?

Eleição acontece neste domingo (6) e Itapeva tem 221 candidatos

Por Vítor Aguiar

Publicado em 01/10/2024 10:54
Faltam poucos dias para encarar a urna eletrônica e apertar cinco números que podem mudar os rumos da sua cidade nos próximos quatro anos. Mas em meio às centenas de opções, como fazer para escolher o melhor nome para vereador ou vereadora na hora de votar, neste domingo (6)?

Conhecer bem os candidatos à Prefeitura é uma tarefa mais fácil que os postulantes à Câmara, já que há bem menos prefeituráveis, que contam com muito mais cobertura da mídia e são, no geral, nomes mais conhecidos na cidade. A menos de uma semana da eleição de 2024, Itapeva tem 221 candidaturas válidas na disputa pela Câmara, representando 16 partidos diferentes e vários projetos políticos.

Para escolher um bom candidato, não é preciso (ou sequer possível) conhecer todos eles a fundo, mas é importante analisar bem os nomes para garantir o voto em alguém que possa realmente representar cada um de nós no Legislativo Municipal, como alerta o vereador Ronaldo Coquinho.

“Quando o vereador é eleito pelo voto popular, ele se torna representante do povo. A Câmara Municipal faz o seu papel, leis são aprovadas, algumas rejeitadas, aprovamos o orçamento, fiscalizamos os recursos públicos, as obras paradas. É importante ressaltar que vivemos em uma democracia e a maioria sempre vence”.

Como encontrar?

Não existe uma fórmula mágica para identificar o melhor vereador para você votar ou, mesmo, uma receita pronta para um candidato perfeito, mas há alguns passos que devem sempre ser seguidos como pesquisar o histórico pessoal e político do candidato. Detalhes sobre a carreira profissional, o histórico de vida e a conduta perante a Justiça são informações importantes.

Mecanismos de busca como o Google podem ser boas ferramentas, mas é importante garantir que a informação venha de uma fonte confiável. As fontes oficiais são sempre as mais seguras, como os sites da Justiça Eleitoral, do TSE e dos TREs, além do DivulgaCandContas, plataforma do TSE que faz a divulgação de todas as candidaturas e contas eleitorais.

Também é importante ter cuidado com notícias falsas, as fake news. Nem tudo dito pelos candidatos é verdade e as informações precisam ser checadas, já que podem ser utilizadas para manipular você, o eleitor. Assim, plataformas de checagem de fatos, como o Fato ou Boato, da Justiça Eleitoral, e outras de veículos de comunicação confiáveis, são ferramentas úteis.

Além disso, outro passo importante é analisar o seu alinhamento de ideias com os candidatos. Pessoas diferentes têm opiniões, prioridades e ideais diferentes e é importante que seu representante na Câmara defenda princípios parecidos com os seus. As redes sociais e as propagandas eleitorais podem apresentar os projetos de cada candidato. O vereador Laércio Lopes falou sobre a importância de entender a visão de mundo do seu candidato.

“Essa é uma receita de bolo muito difícil de se dizer, porque cada cidadão tem uma perspectiva diferente. Aquele que mora no campo tem as expectativas do agro, o que mora na cidade tem as questões sociais, saúde, educação. O cidadão precisa identificar as pessoas que convergem mais com suas opiniões, seu ponto de vista. Baseado nisso, ele opta pelo vereador que mais corresponde a isso”.

O que buscar?

Apesar de não ser possível listar exatamente quais seriam as características perfeitas de um vereador, alguns pontos são quase consenso entre os atuais membros da Câmara de Itapeva. É o caso do preparo para ocupar o cargo, priorizando por vereadores que entendam como deve funcionar a administração pública e, assim, possam propor melhorias reais para os serviços que são ou podem vir a ser prestados pelo Município.

Outra questão consensual é a disponibilidade de servir à população, trabalhando não apenas para cumprir seus próprios interesses pessoais, mas visando o que é melhor para o Município e para o povo. Novamente, a interpretação do que seria melhor vai mudar de acordo com as ideologias e valores de cada eleitor.

Há ainda, um terceiro ponto crucial: o acesso, como explicou o vereador Robson Leite. “O que o povo mais exige do vereador é o acesso, a humanização. A pessoa poder procurar o vereador e ser acolhida, ouvida. Um bom vereador tem que ter vontade de trabalhar, comprometimento com a coisa pública, servir, proporcionar acesso ao cidadão, cuidar bem dele e desenvolver políticas públicas”.

O que um candidato não pode fazer?

Outro bom termômetro para a escolha do candidato é garantir que ele não esteja usando ferramentas ilegais para impulsionar suas chances nas urnas. Candidatos que alimentem informações falsas para enganar os eleitores, comprem votos, façam boca de urna, incentivem o assédio eleitoral ou embolsem dinheiro do fundo partidário para suas contas pessoais estão cometendo crimes eleitorais e devem ser denunciados por isso.

A troca de favores também não é a melhor prática para a escolha do candidato, já que o eleitor abdica de analisar o histórico, as ideias e as reais propostas para focar em um ganho pessoal futuro ou em uma gratidão por algo feito no passado. Além disso, o vereador pode nem ser o real responsável por aquilo, como explicou o vereador Roberto Comeron.

“Essa conversa de que vereador manda consertar estrada, iluminar bairro, é tudo mentira, conversa para enganar o eleitor. Vereador não tem esse poder de consertar a rua, mandar capinar. Isso é com o Poder Executivo (Prefeitura). Tem vereador que tem a pachorra de falar ‘fiz uma escola’, não fez, é conversa furada. O que ele tem que fazer é fiscalizar se o dinheiro colocado naquela escola foi aplicado de forma correta, se a contratação da empresa foi de forma regular, se não está tendo corrupção nos contratos”.

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A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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