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Projeto de Lei sobre a alteração da contribuição previdenciária dos servidores municipais foi rejeitado.

Por Edson Takao Inaba

Publicado em 30/03/2021 17:41
Na Sessão Ordinária realizada na noite de ontem (29), o Projeto de Lei Nº 13/2021 de autoria do Sr. Prefeito Dr Mario Tassinari, que dispõe sobre a alteração da contribuição previdenciária dos servidores municipais do Município de Itapeva, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, visando a regularização e enquadramento da legislação municipal ao que determina o normativo constitucional, o presente projeto propõe a majoração, de forma linear, da contribuição previdenciária do segurado, igualando ao servidor da União que passou a contribuir com 14% (quatorze por cento) após a promulgação dessa referida Emenda Constitucional. Por se tratar de matéria que foi sancionada pelo Presidente da República no final de 2019, obrigando os Municípios a adequarem seus regimes ao da esfera federal, e em atendimento a solicitação apresentada pelo Instituto de Previdência Municipal de Itapeva (IPMI) através do Oficio, para a aprovação deste Projeto de Lei, em Regime de Urgência.

O Projeto entrou para votação após discussão dos vereadores e foi rejeitado por 7 votos contrários dos seguintes vereadores: Andrei Muzel, Débora Marcondes, Gessé Alves, Júlio Ataide, Lucinha Woolck, Marinho Nishiyama e Ronaldo Pinheiro e por 7 abstenções dos seguintes vereadores: Áurea Rosa, Célio Engue, Christian Galvão, Laércio Lopes, Paulo Roberto Tarzã, Saulo Golob e Vanessa Guari. 

A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

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