Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

Resumo gerado com IA

Esta Lei municipal cria 70 novos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) na estrutura da Secretaria Municipal de Educação de Itapeva. A medida visa reforçar o quadro de profissionais que atuam no suporte e desenvolvimento das crianças nas unidades de ensino do município.

O preenchimento dessas vagas deve ocorrer obrigatoriamente por meio de concurso público. Como requisito de formação, os interessados devem possuir o curso de magistério, sendo os cargos enquadrados na referência salarial "10A" da estrutura administrativa municipal.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://camaraitapeva.sp.gov.br/legislacao/2616-lei-2577-2007

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.577/2007

DISPÕE sobre a criação de cargos que especifica junto a Secretaria Municipal de Educação.


LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,

Prefeito Municipal de Itapeva, Estado

de São Paulo, no uso de suas atribuições

legais,

FAZ SABER , que a Câmara Municipal

aprova e ele sanciona e promulga a

seguinte lei:



ART. 1º - Fica criado junto a estrutura Administrativa Municipal, instituída pela Lei n.º 1.810/2.002, 70 (setenta) cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI com magistério, com referência "10A", com vencimento mensal compatível com a referência supra citada, que integrarão a Secretaria Municipal de Educação, com provimento através de Concurso Público.



ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal Itapeva, 05 maio de 2007.



LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO ROSSI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS





Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Legislações modificadas por esta

Buscar no Portal