Resumo gerado com IA
Esta Lei municipal cria 70 novos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) na estrutura da Secretaria Municipal de Educação de Itapeva. A medida visa reforçar o quadro de profissionais que atuam no suporte e desenvolvimento das crianças nas unidades de ensino do município.
O preenchimento dessas vagas deve ocorrer obrigatoriamente por meio de concurso público. Como requisito de formação, os interessados devem possuir o curso de magistério, sendo os cargos enquadrados na referência salarial "10A" da estrutura administrativa municipal.
Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.577/2007
DISPÕE sobre a criação de cargos que especifica junto a Secretaria Municipal de Educação.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ART. 1º - Fica criado junto a estrutura Administrativa Municipal, instituída pela Lei n.º 1.810/2.002, 70 (setenta) cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI com magistério, com referência "10A", com vencimento mensal compatível com a referência supra citada, que integrarão a Secretaria Municipal de Educação, com provimento através de Concurso Público.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Itapeva, 05 maio de 2007.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUN. NEG. JURÍDICOS
Índice da Legislação
Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Câmara Municipal de Itapeva/SP