ATO DA MESA 10/2020
Autoria
MESA DIRETORA
Entrada no sistema
sexta-feira, 13 de março de 2020
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/documento/46465-ato-da-mesa-10-2020
Ementa
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
ATO DA MESA Nº 10/2020
Estabelece o valor da diária a ser paga aos motoristas, condutores de veículos e demais servidores que se desloquem em viagem a serviço da Câmara Municipal de Itapeva.
A Mesa da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a alínea “e” do inciso II do artigo 21 da Resolução nº 012/92 – Regimento Interno, RESOLVE expedir o seguinte ato:
Art. 1º O motorista, condutor de veículos e demais servidores da Câmara Municipal de Itapeva que se deslocarem em viagem a serviço da Administração Pública, farão jus a percepção de diária para fazer face as despesas com alimentação.
Art. 2º A diária referida no artigo 1º fica fixada no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
PARÁGRAFO ÚNICO. O valor da diária será atualizado anualmente no mês de janeiro de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 3º O pagamento da diária será autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante a apresentação de requerimento pelo servidor, acompanhado da justificativa e comprovação de viagem.
Art. 4º Autorizado o pagamento da diária, o Departamento Financeiro providenciará o depósito em conta de titularidade do servidor.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato da Mesa nº 04/2015.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de março de 2020.
OZIEL PIRES DE MORAES
PRESIDENTE
VANESSA VALERIO DE ALMEIDA SILVA
1ª SECRETÁRIA
MARCIO NUNES DA CRUZ
2º SECRETÁRIO

Câmara Municipal de Itapeva/SP