
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 1.939/2003
Altera a redação dos incisos V e VIII Artigo 1º da Lei 1630/01 (isenção tributária
para os contribuintes). Autoria Ver. Rubens Carlos Souto de Barros.
(REVOGADA PELA LEI Nº 2274/05)
WILMAR HAILTON DE MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA,
ESTADO DE SÂO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
FAZ SABER , QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação dos incisos V e VIII do artigo 1º.
Art. 1º - ...
V - que sendo proprietário de duas ou mais edificações residenciais localizadas no mesmo lote de terra, cada uma das unidades construídas não ultrapasse 100 (cem metros quadrados) sejam utilizadas gratuitamente por seus familiares devendo ser requerido pelo morador de cada imóvel individualmente com a juntada dos documentos exigidos para cada caso.
VIII - que requeira pessoal e individualmente o benefício , juntando os documentos necessários e assinando o requerimento na presença do funcionário municipal encarregado, na Prefeitura Municipal de Itapeva, até o último dia útil do mês de julho do exercício corrente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 24 de março de 2003.
Obs: esta Lei foi sancionada o Inciso VIII - pelo Executivo Municipal e o Inciso V - pelo Presidente da Câmara Municipal.
WILMAR HAILTON DE MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMIR PERANDRÉ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
WILMAR HAILTON DE MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA,
ESTADO DE SÂO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
FAZ SABER , QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação dos incisos V e VIII do artigo 1º.
Art. 1º - ...
V - que sendo proprietário de duas ou mais edificações residenciais localizadas no mesmo lote de terra, cada uma das unidades construídas não ultrapasse 100 (cem metros quadrados) sejam utilizadas gratuitamente por seus familiares devendo ser requerido pelo morador de cada imóvel individualmente com a juntada dos documentos exigidos para cada caso.
VIII - que requeira pessoal e individualmente o benefício , juntando os documentos necessários e assinando o requerimento na presença do funcionário municipal encarregado, na Prefeitura Municipal de Itapeva, até o último dia útil do mês de julho do exercício corrente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 24 de março de 2003.
Obs: esta Lei foi sancionada o Inciso VIII - pelo Executivo Municipal e o Inciso V - pelo Presidente da Câmara Municipal.
WILMAR HAILTON DE MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMIR PERANDRÉ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS