EMENDA 4 AO PROJETO DE LEI 156/2021
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
CELINHO ENGUE
Entrada no sistema
quarta-feira, 27 de outubro de 2021 (1436 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 72ª Sessão Ordinária de 2021 (04/11/2021)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/160285-emenda-4-ao-projeto-de-lei-156-2021
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
27/10/2021 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
27/10/2021 | Leitura, d/v únicos | |
05/11/2021 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Emenda Modificativa nº /2021 ao Projeto de Lei nº 156/2021
Vereador Célio Cesar Rosa Engue
Altera a redação dos incisos II, XVIII e XXII do Projeto de Lei nº 156/2021, que "Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2022 a 2025 e define as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022” e cria novos incisos.
Art. 1º. Ficam alterados os incisos II, XVIII e XXII do artigo 2º do Projeto de Lei nº 156/2021, que "Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2022 a 2025 e define as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022”, as seguintes redações:
Art 2º...............................................
II – Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atingir o atendimento de 100% (cem por cento) de toda demanda até 31 de dezembro de 2023, com possibilidade, caso haja necessidade, de parceria com a iniciativa privada.
XVIII – Desenvolver ações em habitação, dentre elas a implantação de um loteamento de interesse social com 550 (quinhentos e cinquenta) lotes urbanizados em área própria do Município de Itapeva, localizada no Jardim Kantian; e regularização fundiária.
XXII – Fomentar o empreendedorismo, em especial com a cessão na modalidade comodato ou concessão real de uso, de lotes com infraestrutura para a implantação de pequenos empreendimentos, tais como mecânica, funilaria, auto elétrica, marcenaria, serralheria, fabricação de calhas, e outras atividades semelhantes.
Art. 2º. Ficam acrescidos os seguintes incisos a serem enumerados no respectivo Projeto de lei.
Inciso – Planejamento e execução da continuação das avenidas Vaticano e Mário Covas no sentido bairro, e a avenida Europa passando pela Vila Boava até o entroncamento com a avenida Gastão de Mesquita Filho.
Inciso – Iniciar a gestão para a construção de um terminal rodoviário intermunicipal moderno, mediante convênio com o Estado de São Paulo e/ou parceria com a iniciativa privada.
Inciso – Implantar o Programa “MORAR MELHOR” com a construção, reforma e/ou ampliação de moradias para as famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou exclusão social.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de outubro de 2021.
CÉLIO CESAR ROSA ENGUE
VEREADOR