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EMENDA 4 AO PROJETO DE LEI 156/2021

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aprovado

Autoria

CELINHO ENGUE

Entrada no sistema

quarta-feira, 27 de outubro de 2021 (1436 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 72ª Sessão Ordinária de 2021 (04/11/2021)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/160285-emenda-4-ao-projeto-de-lei-156-2021

Ementa

Altera a redação dos incisos II, XVIII e XXII do Projeto de Lei nº 156/2021, que "Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2022 a 2025 e define as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022” e cria novos incisos.

Movimentação

Entrada Situação Observações
27/10/2021 Cadastrado Cadastramento de propositura
27/10/2021 Leitura, d/v únicos
05/11/2021 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

72ª Sessão Ordinária quinta-feira, 4 de novembro de 2021 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Vanessa Guari
Professor Andrei
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Christian Galvão
Marinho Nishiyama
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Emenda Modificativa nº /2021 ao Projeto de Lei nº 156/2021

Vereador Célio Cesar Rosa Engue

Altera a redação dos incisos II, XVIII e XXII do Projeto de Lei nº 156/2021, que "Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2022 a 2025 e define as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022” e cria novos incisos.

Art. 1º. Ficam alterados os incisos II, XVIII e XXII do artigo 2º do Projeto de Lei nº 156/2021, que "Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2022 a 2025 e define as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022”, as seguintes redações:

Art 2º...............................................

II – Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atingir o atendimento de 100% (cem por cento) de toda demanda até 31 de dezembro de 2023, com possibilidade, caso haja necessidade, de parceria com a iniciativa privada.

XVIII – Desenvolver ações em habitação, dentre elas a implantação de um loteamento de interesse social com 550 (quinhentos e cinquenta) lotes urbanizados em área própria do Município de Itapeva, localizada no Jardim Kantian; e regularização fundiária.

XXII – Fomentar o empreendedorismo, em especial com a cessão na modalidade comodato ou concessão real de uso, de lotes com infraestrutura para a implantação de pequenos empreendimentos, tais como mecânica, funilaria, auto elétrica, marcenaria, serralheria, fabricação de calhas, e outras atividades semelhantes.

Art. 2º. Ficam acrescidos os seguintes incisos a serem enumerados no respectivo Projeto de lei.

Inciso – Planejamento e execução da continuação das avenidas Vaticano e Mário Covas no sentido bairro, e a avenida Europa passando pela Vila Boava até o entroncamento com a avenida Gastão de Mesquita Filho.

Inciso – Iniciar a gestão para a construção de um terminal rodoviário intermunicipal moderno, mediante convênio com o Estado de São Paulo e/ou parceria com a iniciativa privada.

Inciso – Implantar o Programa “MORAR MELHOR” com a construção, reforma e/ou ampliação de moradias para as famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou exclusão social.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de outubro de 2021.

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

VEREADOR

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