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PROJETO DE LEI 223/2022

ART. 104 - RI - DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Situação atual: Arquivado

Autoria

CELINHO ENGUE

Entrada no sistema

quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 (1036 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 79ª Sessão Ordinária de 2022 (05/12/2022)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/181131-projeto-de-lei-223-2022

Ementa

ALTERA a redação da Lei Municipal nº 4.585/2021, que "Dispõe sobre a prestação de serviço de Transporte Coletivo de Passageiros sob regime de fretamento"

Movimentação

Entrada Situação Observações
01/12/2022 Cadastrado Cadastramento de propositura
01/12/2022 Leitura
06/12/2022 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 14/12/2022.

07/12/2022 Criado Substitutivo Apresentação de substitutivo
07/12/2022 Arquivado Propositura arquivada devido à criação de substitutivo

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Esse projeto de lei busca adequar a Lei Municipal ao Código de Transito Brasileiro e corrigir distorções quanto ao período do ano de fabricação ITV anuais.

Considerado a relevância do interesse público, peço aos nobres votos favoráveis.

Atenciosamente.

PROJETO DE LEI 0223/2022

Autoria: Celinho Engue

ALTERA a redação da Lei Municipal nº 4.585/2021, que "Dispõe sobre a prestação de serviço de Transporte Coletivo de Passageiros sob regime de fretamento".

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Art. 1º Dá nova redação aos incisos I, II e acrescenta o inciso II e IV do 12º do Projeto de Lei 4585/2021 que “Altera a redação da Lei Municipal, que "sobre a prestação de serviço de Transporte Coletivo de Passageiros sob regime de fretamento”:

Art. 12 (...)

I - Ônibus e micro-ônibus até 18 (dezoito) anos de fabricação: ITV anual;

II – camionetas, assim entendidos os veículos de tipo van, Kombi e assemelhados, com até 15 (quinze) anos de fabricação: ITV anual;

III - veículos acima dos anos referidos nos incisos I e II, a ITV semestral;

IV - Os alvarás serão renovados até dia 31 no mês de janeiro do ano vigente; ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de dezembro de 2022.

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT

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