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PROJETO DE RESOLUÇÃO 8/2025

X - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA

Situação atual: Arquivado

Autoria

DIVERSOS VEREADORES

Entrada no sistema

quarta-feira, 7 de maio de 2025 (148 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 24ª Sessão Ordinária de 2025 (08/05/2025)

Link

https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/209740-projeto-de-resolucao-8-2025

Ementa

Altera o caput artigo 10, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP” e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
07/05/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
07/05/2025 Leitura
09/05/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
13/05/2025 Criado Substitutivo Apresentação de substitutivo
13/05/2025 Arquivado Propositura arquivada devido à criação de substitutivo
14/05/2025 Criado Substitutivo Apresentação de substitutivo
14/05/2025 Arquivado Propositura arquivada devido à criação de substitutivo

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência. Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação ao Recesso Legislativo e adequá-lo as alterações da Lei Orgânica Municipal realizadas a fim de assegurar o direito dos vereadores de recesso de 15 dias no meio do ano, conforme já ocorria antes e conforme é garantido pela Constituição Federal aos Deputados Federais e Senadores, se faz necessária a aprovação do presente Projeto de Resolução. Reforça-se que a emenda à LOM buscou a simetria com o texto constitucional e com as demais leis orgânicas municipais, a fim de garantir ao parlamentar o direito de recesso das atividades no meio do ano. Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:  


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0008/2025

Autoria: Diversos Vereadores

Altera o caput artigo 10, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterado o caput artigo 10 da Resolução nº 012 de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 A Legislatura terá duração de quatro anos, dividida em quatro sessões legislativas anuais, que se desenvolvem ordinariamente de 1º de fevereiro a 30 de junho e do dia 16 de julho até o dia 31 de dezembro de cada ano.”

Art. 2° Fica Revogado o parágrafo único do Art. 10 Resolução nº 012 de 20 de novembro de 1992.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de maio de 2025.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0008/2025

Autoria: Diversos Vereadores - Altera o caput artigo 10, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP” e dá outras providências.

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