EMENDA 6 AO PROJETO DE LEI 70/2025
IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO
Autoria
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Entrada no sistema
terça-feira, 24 de junho de 2025 (122 dias atrás)
Tramitação
d/v único na 37ª Sessão Ordinária de 2025 (26/06/2025)
Link
https://camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/211497-emenda-6-ao-projeto-de-lei-70-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 24/06/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 24/06/2025 | d/v único | |
| 27/06/2025 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 0070/2025 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.
EMENDA Nº 06/2025 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica acrescido o seguinte item IV ao §4º, e o seguinte §6º, ambos referentes ao artigo 23º do Projeto de Lei 0070/2025, conforme abaixo especificado:
Art. 23 (...)
§ 4º. ................................................................................
IV - Até 30 de Setembro de 2.026 o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal dispondo sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente nas emendas parlamentares cujo impedimento considerou que seja insuperável ou os autores das emendas se abstiveram do saneamento de providências;
§ 5º (...)
§ 6º Esgotadas, sem sucesso, as possibilidades de que tratam os §§ 4º e 5º, após a data de 20 de novembro de 2.026, as emendas parlamentares individuais aprovadas perderão automaticamente o caráter obrigatório de execução, na forma determinada pelo art. 142-A, § 3º da LOM, podendo seus recursos serem utilizados para cobertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária ou em lei específica.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de junho de 2025.

Câmara Municipal de Itapeva/SP